Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

Declara o ano de 1993 "Ano Nacional de Combate às Drogas" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, II, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1° Fica proclamado o ano de 1993 "Ano Nacional de Combate às Drogas", com o objetivo de intensificar as medidas de repressão e prevenção ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.

Art. 2° Caberá ao Ministério da Justiça, no âmbito do Poder Executivo, ressalvadas as competências específicas definidas em lei, coordenar os programas e ações públicas voltadas à repressão e prevenção ao tráfico ilícito e uso indevido de entorpecentes ou drogas afins, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem assim com as organizações nacionais e internacionais interessadas.

Parágrafo único. O Ministro da Justiça adotará as providências necessárias para o bom e fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992

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