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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.

Vide Decreto de 30 de maio de 1994.

Dispõe sobre pagamento de pessoal inativo do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC), em liquidação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, alterada pela Lei n° 8.154, de 28 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° A partir da extinção do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC), a União, por intermédio do Ministério da Fazenda, assumirá o pagamento dos proventos das aposentadorias efetivadas nos termos da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, dos servidores constantes da relação anexa.

Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo anterior, a dotação orçamentária existente para essa finalidade no BNCC será transferida para o Ministério da Fazenda.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1992

NOME

APOSENTADORIA

Almy Bastos  Complementar
Antônio de Albuquerque Queiroz Júnior Integral
Antônio Luiz Coelho Integral
Augusto Pereira Integral
Carlos Cheuiche Coelho Complementar
Célio Faria Luz Integral
Cláudio Sarandy Raposo Integral
Edgard Ferreira Guimarães Integral
Emir da Cunha Pereira Complementar
Enéas de Paula Gerbassi  Complementar
Fernando Bonifácio de Mattos Integral
Frederico Buys Barreto Vianna Complementar
Gerson da Silva Integral
Gil Moraes Martins Integral
Ismael Antonio Medeiros Integral
Itala Brício Domingues  Complementar
Jorge de Carvalho Complementar
José Amanajás Tocantins Integral
José Santos Pereira Integral
Julieta Accioly Nóbrega Complementar
Nilson da Silva Pinto  Integral
Olavo da Cunha Pereira  Complementar
Osmany Rodrigues de Lima Integral
Ricardo Hoffmann Complementar
Roberto Magalhães Corrêa Integral
Valdiki Cardoso de Moura Integral
Waldemar Resende Integral
Wilson Oliveira Pohlman Complementar