DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial no valor de Cr$ 4.300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Lei n° 8.519, de 4 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial no valor de Cr$ 4.300.000.000,00 (quatro bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Em decorrência do disposto no art. 1°, fica o Orçamento de Investimento da União alterado de conformidade com os Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992
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