DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.939.597.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea " b" da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.939.597.000,00 (quinze bilhões, novecentos e trinta e nove milhões, quinhentos e noventa e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1992
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