DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União, crédito especial até o limite de Cr$ 2.302.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.454, de 4 de agosto de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério Público da União, crédito especial até o limite de Cr$ 2.302.100.000,00 (dois bilhões, trezentos e dois milhões e cem mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos oriundos de convênio celebrado entre Órgãos Públicos Federais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1992
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