DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento de Investimento crédito especial no valor de Cr$ 65.373.673.000,00 e crédito suplementar de Cr$ 753.336.029.000,00, em favor de diversas empresas estatais para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no art. 1°, das Leis n° 8.372 e n° 8.373, de 30 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, crédito especial no valor de Cr$ 65.373.673.000,00 (sessenta e cinco bilhões, trezentos e setenta e três milhões, seiscentos e setenta e três mil cruzeiros) e crédito suplementar no valor de Cr$ 753.336.029.000,00 (setecentos e cinqüenta e três bilhões, trezentos e trinta e seis milhões e vinte e nove mil cruzeiros), em favor das empresas cuja programação é discriminada no Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações e de incorporações de recursos adicionais gerados pelas empresas, conforme indicado nos Anexos II e III deste decreto, respectivamente.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.
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