DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$2.426.817.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alíneas b e c da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei n° 8.029/90 , crédito suplementar no valor de Cr$2.061.398.000,00 Dois bilhões, sessenta e um milhões e trezentos e noventa e oito mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei n° 8.029/90, crédito suplementar no valor de Cr$365.419.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões e quatrocentos e dezenove mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de:
I - anulação parcial de dotações, no valor de Cr$1.486.209.000,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta e seis milhões e duzentos e nove mil cruzeiros), na forma do Anexo III deste decreto; e
III - incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes - recursos diversos, no montante de Cr$940.608.000,00 (novecentos e quarenta milhões e seiscentos e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo IV deste decreto.
Art. 4° Fica revogado o Decreto de 27 de dezembro de 1991 , que "Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$2.852.211.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento".
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.
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