DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre aos Orçamentos da União, Em favor dos órgãos que especifica, crédito suplementar no valor de Cr$574.496.411.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 3°, incisos I, II, III e IV, da Lei n° 8.311, de 20 de dezembro de 1991,
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$574.496.411.000,00 (quinhentos e setenta e quatro bilhões, quatrocentos e noventa e seis milhões e quatrocentos e onze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I e correspondente detalhamento do Fundo de Previdência e Assistência Social indicado no Anexo II, ambos deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação das fontes abaixo relacionadas, na forma do Anexo II deste decreto, nos montantes especificados:
I - convênios com órgãos federais no valor de Cr$15.539.770.000,00 (quinze bilhões, quinhentos e trinta e nove milhões e setecentos e setenta mil cruzeiros);
II - saldos de exercícios anteriores no valor de Cr$133.544.123.000,00 (cento e trinta e três bilhões, quinhentos e quarenta e quatro milhões e cento e vinte e três mil cruzeiros);
III - excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de Cr$214.833.810.000,00 (duzentos e quatorze bilhões, oitocentos e trinta e três milhões e oitocentos e dez mil cruzeiros); e
IV - operações de crédito entre a União e o Banco Paribas, a Societé Nationale Industrielle Aerospatiele, o Lloyds Bank, a Fiat Avio S.P.A., a Microtécnica S.P.A., o Banco do Brasil S.A. o Grand Cayman (BWI) Branch, a Agusta S.P.A., o Midland Bank PLC e a Caixa Econômica Federal no valor de Cr$210.578.708.000,00 (duzentos e dez bilhões, quinhentos e setenta e oito milhões e setecentos e oito mil cruzeiros).
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.
Não remover