DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$200.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea c da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de encargos previdenciários da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação da receita do Tesouro Nacional oriunda da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.
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