DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre aos Orçamentos da União, em favor dos órgãos que especifica, crédito suplementar no valor de Cr$140.348.803.000,00 para reforço das dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$140.348.803.000,00 (cento e quarenta bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões e oitocentos e três mil cruzeiros), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme indicado no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Ficam liberadas, para movimentação e empenho, parcelas das dotações dos subprojetos e das subatividades constantes do Anexo III deste decreto, que estavam indisponíveis nos termos do art. 1° do Decreto n° 21, de 1° de fevereiro de 1991.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.
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