DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 3.349.969.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.331, de 26 de dezembro de 1991,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 3.349.969.000,00 (três bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões e novecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado .
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.
Não remover