DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 220.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no parágrafo 4° do art. 1° da Lei n° 8.352, de 28 de dezembro de 1991, combinado com o art. 6°, inciso I, alínea b, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social crédito suplementar no valor de Cr$ 220.000.000.000,00 (duzentos e vinte bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I e detalhada no Anexo II deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito interna em moeda, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), indicada no Anexo III deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.
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