Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional SDR, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.660.142.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, da alínea "b", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional SDR, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.660.142.000,00 (dois bilhões, seiscentos e sessenta milhões, cento e quarenta e dois mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1991.

 

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