DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.323.728.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " d", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.323.728.000,00 (dois bilhões, trezentos e vinte e três milhões, setecentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, nos termos do art. 6º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1991.
Não remover