DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de encargos financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 51.515.382.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nas alíneas " b" e " c" inciso I, art. 6° da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de encargos financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 51.515.382.000,00 (cinqüenta e um bilhões, quinhentos e quinze milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são provenientes de:
I - Anulação parcial de dotações, no montante de Cr$ 46.920.348.000,00 (quarenta e seis bilhões, novecentos e vinte milhões, trezentos e quarenta e oito mil cruzeiros), indicada no Anexo III deste Decreto;
II - Incorporação do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional no valor de Cr$ 4.595.034.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões e trinta e quatro mil cruzeiros), decorrente de resultado do BACEN/remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1991.
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