DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.798.031.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas " d" e " e" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.798.031.000,00 (nove bilhões, setecentos e noventa e oito milhões e trinta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores e recursos de convênios, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1991.
Não remover