DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 1991.
Abre à Presidência da República, em favor da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo de Atividades Espaciais, crédito suplementar no valor de Cr$ 137.484.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alíneas "d " e "e" e inciso IV, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo de Atividades Espaciais, crédito suplementar no valor de Cr$ 137.484.000,00 (cento e trinta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros) para atender às programações indicadas nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados - outras fontes e de recursos de convênios com órgãos federais e não federais, na forma dos Anexos III, IV e V deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1991.
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