Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1991.

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria da Administração Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.720.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria da Administração Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.720.000,00 (seis milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1991.

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