Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 10.036, de 2019 | Dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum. |
DECRETA:
Art. 1º A Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será integrada pelos seguintes membros:
I - do
Ministério das Relações Exteriores:
a) titular: Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio
Exterior (Coordenador);
b) alterno: Diretor-Geral do Departamento de Integração Latino-Americana;
II - do Ministério da Fazenda:
a) titulares: Secretários de Assuntos Internacionais e da Receita Federal;
b) alternos: Secretário-Adjunto de Assuntos Internacionais e Coordenador-Geral do Sistema
de Controle Aduaneiro;
III - do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo:
a) titulares:
Secretários de Comércio Exterior e de Política Industrial;
b) alternos: Secretários-Adjuntos do Comércio Exterior e de Política Industrial;
IV - do Ministério da Agricultura e do Abastecimento:
a) titular: Secretário de Política Agrícola;
b) alterno: substituto eventual do Secretário de Política Agrícola;
V - do Banco Central do Brasil:
a) titular: Diretor de Assuntos Internacionais;
b) alterno: Chefe do
Departamento de Organismos e Acordos Internacionais;
VI - da Casa Civil da Presidência da República:
a) titular: Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior;
b) alterno: Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior.
I - do
Ministério das Relações Exteriores: (Redação
dada pelo Decreto de 2 de fevereiro de 2000).
a)
titular: Representante Especial do Presidente da República para Assuntos do
Mercosul (Coordenador); (Redação dada pelo
Decreto de 2 de fevereiro de 2000).
b)
alterno: Diretor-Geral do Departamento de Integração Latino-Americana;
(Redação dada pelo Decreto de 2 de fevereiro
de 2000).
II - do
Ministério da Fazenda: (Redação dada pelo
Decreto de 2 de fevereiro de 2000).
a)
titulares: Secretários de Assuntos Internacionais e da Receita Federal;
(Redação dada pelo Decreto de 2 de fevereiro
de 2000).
b)
alternos: Secretário-Adjunto de Assuntos Internacionais e Coordenador-Geral do
Sistema de Controle Aduaneiro; (Redação dada
pelo Decreto de 2 de fevereiro de 2000).
III - do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
(Redação dada pelo Decreto de 2 de fevereiro
de 2000).
a)
titulares: Secretários de Comércio Exterior e de Política Industrial, e
Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior;
(Redação dada pelo Decreto de 2 de fevereiro
de 2000).
b)
alternos: Secretários-Adjuntos de Comércio Exterior e de Política Industrial, e
Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
(Redação dada pelo Decreto de 2 de fevereiro
de 2000).
IV -
Ministério da Agricultura e do Abastecimento:
(Redação dada pelo Decreto de 2 de fevereiro de 2000).
a)
titular: Secretário de Política Agrícola;
(Redação dada pelo Decreto de 2 de fevereiro de 2000).
b)
alterno: substituto eventual do Secretário de Política Agrícola;
(Redação dada pelo Decreto de 2 de fevereiro
de 2000).
V - do
Banco Central do Brasil: (Redação dada pelo
Decreto de 2 de fevereiro de 2000).
a)
titular: Diretor de Assuntos Internacionais;
(Redação dada pelo Decreto de 2 de fevereiro de 2000).
b) alterno: Chefe do Departamento de
Organismos e Acordos Internacionais. (Redação
dada pelo Decreto de 2 de fevereiro de 2000).
I - do
Ministério das Relações Exteriores: (Redação dada pelo Decreto nº
5.080, de 2004)
a) titular: Subsecretário-Geral da América do Sul, Coordenador Nacional do Grupo Mercado Comum; (Redação dada pelo Decreto nº 5.080, de 2004)
b) alterno: Diretor do Departamento de Integração, Coordenador Nacional Alterno; (Redação dada pelo Decreto nº 5.080, de 2004)
II - do Ministério da Fazenda: (Redação dada pelo Decreto nº 5.080, de 2004)
a) titulares: Secretário de Assuntos Internacionais e Secretário da Receita Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 5.080, de 2004)
b) alternos: Secretário-Adjunto de Assuntos Internacionais e Coordenador-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro; (Redação dada pelo Decreto nº 5.080, de 2004)
III - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: (Redação dada pelo Decreto nº 5.080, de 2004)
a) titulares: Secretários de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 5.080, de 2004)
b) alternos: Secretários-Adjuntos de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 5.080, de 2004)
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: (Redação dada pelo Decreto nº 5.080, de 2004)
a) titular: Secretário de Política Agrícola; (Redação dada pelo Decreto nº 5.080, de 2004)
b) alterno: substituto eventual do Secretário de Política Agrícola; (Redação dada pelo Decreto nº 5.080, de 2004)
V - do Banco Central do Brasil: (Redação dada pelo Decreto nº 5.080, de 2004)
a) titular: Diretor de Assuntos Internacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 5.080, de 2004)
b) alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais. (Redação dada pelo Decreto nº 5.080, de 2004)
Art. 2º A Secretaria-Executiva da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será exercida pelo Chefe da Divisão do Mercado Comum do Sul do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto de 19 de abril de 1994, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.
Brasília, 19 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia