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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999.

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Guaraniaçu, no Estado do Paraná, o lote 11-K, Gleba 01, inserido no imóvel Catanduvas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.431, de 11 de julho de 1977, e 6.925, de 29 de junho de 1981,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação onerosa ao Município de Guaraniaçu, no Estado do Paraná, do lote 11-K, Gleba 01, inserido no imóvel Catanduvas, com área total de 4,84 ha, situado no mesmo Município, com os seguintes limites e confrontações: norte: lotes 12 e 11-A; este: lotes 11-A, 11-B e 11-H; sul: lote 11; oeste: lotes 35 e 36-B e a seguinte descrição do perímetro: partindo do Marco M-48, de coordenadas UTM E-313.306,810 e N-7.221.341,250, (M.C. 51º), com azimute de 97º28'37" e distância de 296,40m, confrontando com o lote 12, até o Marco M-156; deste, com azimute de 158º46'59" e distância de 22,93m, confrontando com o lote 11-A, até o Marco M-153; deste, com azimute de 159º02'12" e distância de 88,10m, confrontando com o lote 11-B, até o Marco M-167; deste, com azimute de 158º43'09" e distância de 12,48m, confrontando com o lote 11-H, até o Marco M-167-A; deste, com azimute de 254º56'57"e distância de 281,08m, confrontando com o lote 11, até o Marco M-48-A; deste, com azimute de 346º38'19"e distância de 144,59m, confrontando com os lotes 35 e 36-B, separado pela estrada secundária, até o ponto J-14; deste, com azimute de 338º49'21"e distância de 92,40m, confrontando com o lote 36-B, separado pela estrada secundária, até o Marco M-48, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, sob os nºs 5.327, ficha nº 1, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guaraniaçu, e 11.604, Livro nº 2-2-AU, fl. 268, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.

Art. 2º O imóvel a ser doado destina-se à implantação do loteamento Parque Verde e construção de cem unidades residenciais para atender à população de baixa renda do referido Município.

Art. 3º O imóvel reverterá de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2000