Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica fontes de recursos aprovados na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Defesa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e no art. 29 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999 às exigências da execução orçamentária do exercício;
DECRETA:
Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no que concerne ao Ministério da Defesa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1999