Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 11.706.00,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações concedidas no art. 6º, incisos I, alínea "a", e III, alínea "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, combinado com o art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento e da Fazenda crédito suplementar no valor global de R$ 11.706.000,00 (onze milhões, setecentos e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações orçarmentárias constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes indicados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts.1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde-FNS e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro 1999, 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1999