Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeiras no capital social de banco múltiplo e sociedade de arrendamento mercantil, a serem constituídos pela ABB ASEA BROWN BOVERI LTD e da outras providências. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição e tendo o disposto no art. 52 parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo a participação até cem por cento, no capital social de banco e sociedade de arrendamento mercantil a serem constituídos pela ABB ASEA BROWN BOVERI LTD. ou entidade afiliada.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1999. 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1999