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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeiras no capital social de banco múltiplo e sociedade de arrendamento mercantil, a serem constituídos pela ABB ASEA BROWN BOVERI LTD e da outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição e tendo o disposto no art. 52 parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo a participação até cem por cento, no capital social de banco e sociedade de arrendamento mercantil a serem constituídos pela ABB ASEA BROWN BOVERI LTD. ou entidade afiliada.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1999. 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1999