Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo e Revisão da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo e Revisão da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro 1996.
Art. 2º A Comissão será integrada por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
§ 1º Poderá integrar a Comissão, ainda, um representante dos governos de cada um dos Estados do Pará, de Alagoas, do Rio de Janeiro, do Paraná, de Santa Catarina e do Mato Grosso do Sul.
§ 2º Os membros da Comissão serão indicados, diretamente à Casa Civil da Presidência da República, pelos titulares dos órgãos representados e pelos respectivos Governadores estaduais.
Art. 3º A participação na Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie e será considerada de relevante interesse público.
Art. 4º A Comissão terá prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1999