Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1999.

Homologa o resultado final do Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Fase I, do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, referente à turma 1997/1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo 2º, alínea *e", do Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, com a redação modificada pelo Decreto de 14 de setembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, na forma do Anexo a este Decreto, o resultado final do Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Fase I, do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, referente à turma 1997/1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1999

Download para anexo