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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeiro no capital da ICATU CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição em vista disposto no art. 52, parágrafo único.do Ato das Disposiçòes Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até quarenta e oito por cento, no capital social da Icatu Corretora de Tíltulos e Valores Movibiliários S.A.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1999