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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1999.

Reabre ao Orçamento Fiscal da União parte do crédito especial aberto por Decreto de 21 de dezembro de 1998, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1998, no valor global de R$ 26.100.053,00, em favor do Ministério Público da União e da Justiça Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1998, no valor global de R$26.100.053,00, (vinte e seis milhões, cem mil, cinqüenta e três reais), em favor do Ministério Público da União e da Justiça Federal, parte do crédito especial autorizado pela Lei nº 9.753, de 16 de dezembro de 1998, e aberto por Decreto de 21 de dezembro de 1998, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1999

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