Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP de R$904.425.269,60 (novecentos e quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) para R$1.122.660.799,44 (um bilhão, cento e vinte dois milhões, seiscentos e sessenta mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$218.164.154,22 (duzentos e dezoito milhões, cento e sessenta e quatro mil, cento e cinqüenta e quatro reais e vinte e dois centavos), mediante a utilização de créditos decorrentes de dotações orçamentárias da União, corrigidos monetariamente e registrados na conta "Créditos para Aumento de Capital", constante do balanço levantado em 31 de dezembro de 1998.
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$71.375,62 (setenta e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1999