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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1999.

Autoriza o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. -RFFSA de R$16.735.268.969,50 (dezesseis bilhões, setecentos e trinta e cinco milhões, duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinqüenta centavos) para R$17.667.155.571,17 (dezessete bilhões, seiscentos e sessenta e sete milhões, cento e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e setenta e um reais e dezessete centavos).

Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$897.849.909,52 (oitocentos e noventa e sete milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e nove reais e cinqüenta e dois centavos), mediante a utilização de créditos registrados contabilmente pela RFFSA.

Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$34.036.692,15 (trinta e quatro milhões, trinta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e quinze centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1999