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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1999.

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$1.633.414.782,84 (um bilhão, seiscentos e trinta e três milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) para R$1.740.929.502,86 (um bilhão, setecentos e quarenta milhões, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e dois reais e oitenta e seis centavos).

Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$107.514.718,78 (cento e sete milhões, quinhentos e quatorze mil, setecentos e dezoito reais e setenta e oito centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrado no balanço de 31 de dezembro de 1998.

Art. 3º Fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$1,24 (um real, e vinte e quatro centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1999