Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a "Semana Nacional Antidrogas", e dá outras providências. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Nacional Antidrogas", a ser comemorada, anualmente, no período de 19 a 26 de junho.
Parágrafo único. No encerramento das festividades da "Semana Nacional Antidrogas", será comemorado também o "Dia Internacional de Combate às Drogas", celebrado no dia 26 de junho de cada ano.
Art. 2º O Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional Antidrogas da Casa Militar da Presidência da República, promoverá campanhas e encontros voltados para participação da sociedade brasileira e para conscientização da comunidade contra as drogas.
Art. 3º A Secretaria Nacional Antidrogas incentivará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na realização de eventos comemorativos da "Semana Nacional Antidrogas", podendo com eles estabelecer parcerias, bem assim com órgãos não-governamentais, nacionais e internacionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto de 4 de maio de 1998, que institui o "Dia Nacional Antidrogas".
Brasília, 28 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Renan Calheiros
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1999