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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE MAIO DE 1999.

Restabelece o nome de IRINEU EVANGELISTA DE SOUZA, Barão e Visconde de Mauá, como "Patrono dos Transportes", e o "Dia de Mauá".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e

Considerando a necessidade de, num país com as dimensões continentais do Brasil, ser dado destaque à importância dos transportes no processo de integração nacional;

Considerando ter sido IRINEU EVANGELISTA DE SOUZA, Barão e Visconde de Mauá, pioneiro, realizador e administrador, que muito contribuiu para o desenvolvimento dos transportes no Brasil;

DECRETA:

Art. 1º Ficam restabelecidos o nome de IRINEU EVANGELISTA DE SOUZA, Barão e Visconde de Mauá, como "Patrono dos Transportes", e o "Dia de Mauá", instituídos pelo Decreto nº 54.971, de 11 de novembro de 1964.

Art. 2º O "Dia de Mauá" será comemorado em 28 de dezembro, data do nascimento do "Patrono dos Transportes".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1999