Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece o nome de IRINEU EVANGELISTA DE SOUZA, Barão e Visconde de Mauá, como "Patrono dos Transportes", e o "Dia de Mauá". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e
Considerando a necessidade de, num país com as dimensões continentais do Brasil, ser dado destaque à importância dos transportes no processo de integração nacional;
Considerando ter sido IRINEU EVANGELISTA DE SOUZA, Barão e Visconde de Mauá, pioneiro, realizador e administrador, que muito contribuiu para o desenvolvimento dos transportes no Brasil;
DECRETA:
Art. 1º Ficam restabelecidos o nome de IRINEU EVANGELISTA DE SOUZA, Barão e Visconde de Mauá, como "Patrono dos Transportes", e o "Dia de Mauá", instituídos pelo Decreto nº 54.971, de 11 de novembro de 1964.
Art. 2º O "Dia de Mauá" será comemorado em 28 de dezembro, data do nascimento do "Patrono dos Transportes".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1999