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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1999.

Renova a concessão da Rádio Difusora de São José do Rio Pardo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000793/93,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, outorgada à Rádio Difusora de São José do Rio Pardo Ltda., pela Portaria MVOP nº 502, de 2 de setembro de 1941, renovada pela Portaria MC nº 85, de 26 de abril de 1984, tendo passado à condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para sua estação transmissora, conforme E.M. nº 112/94-MC, de 12 de setembro de 1994.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1999