Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Qualifica como organização social a Associação Brasileira para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia - BIOAMAZÔNIA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º É qualificada como organização social a Associação Brasileira para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia - BIOAMAZÔNIA, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, portadora do CNPJ nº 02.825.616/0001-27, com o objetivo de colaborar com a implementação do Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Amazônia - PROBEM/Amazônia, mediante celebração de contrato de gestão a ser firmado com o Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues
Tavares
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1999