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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999.

Credencia o Centro Universitário Campos de Andrade, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no art. 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23.000.006173/98-41, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades mantidas pelas Associações Educacional de Tecnologia e Informática D.G.B., de Ensino Professor de Plácido e Silva, de Ensino São José, Educacional Cristo Rei e de Ensino Versalhes, o Centro Universitário Campos de Andrade, mantido pela Associação de Ensino Versalhes, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1999