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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1999.

Vide Lei nº 11.892, de 2008.

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco - CEFET/PE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco - CEFET/PE, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia ''Escola Técnica Federal de Pernambuco."

Art. 2º O Estatuto da referida Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998, fica mantido para o CEFET/PE, até sua revisão no prazo de dois anos.

Art. 3º O CEFET/PE tem o prazo de até dois anos para sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.

Art. 4º O Diretor-Geral da Escola Técnica transformada fica mantido no cargo de Diretor- Geral do CEFET/PE, conforme art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, pelo prazo máximo de dois anos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1999