Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia o Centro Universitário Plínio Leite, com sede e campus em Niterói e unidade descentralizada no município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.012332/97-57, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Integradas Plínio Leite, o Centro Universitário Plínio Leite, mantido pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede e Campus em Niterói e unidade descentralizada no município de Itaboraí, para o qual está autorizada, de acordo com o PDI, a expansão na área de Ciências Agrárias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1999