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Presidência
da República |
DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida
Provisória nº 1.785, de 29 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social,
crédito extraordinário no valor de R$ 2.932.395.868,00 (dois bilhões, novecentos
e trinta e dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta
e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da
incorporação de recursos provenientes do Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações, no montante de R$ 1.480.370.363,00 (um bilhão, quatrocentos e
oitenta milhões, trezentos e setenta mil, trezentos e sessenta e três reais),
autorizada pela Lei nº 9.751, de 16 de dezembro de 1998;
II - do
cancelamento de dotações, no valor de R$ 1.452.025.505,00 (um bilhão,
quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, vinte e cinco mil, quinhentos e cinco
reais) de diversas unidades orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alterados as receitas de
diversas unidades orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV deste
Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília,
29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.1998