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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 5.968.700,00, em favor dos Ministérios da Saúde e da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art.6º, inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, e no art. 6º, § 7º, inciso III, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 9.627, de 13 de abril de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios da Saúde e da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor global de R$ 5.968.700,00 (cinco milhões, novecentos e sessenta e oito mil e setecentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito dos mesmos subtítulos indicados no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Nacional de Saúde, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1998

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