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Presidência
da República |
DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Kambiwá, localizada nos Municípios de Ibimirim, Floresta e Inajá, Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kambiwá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Kambiwá, com superfície de trinta e um mil, quatrocentos e noventa e cinco hectares, trinta e um ares e vinte e três centiares e perímetro de setenta e quatro mil, vinte o três metros e trinta e quatro centímetros, situada nos Municípios de Ibimirim, Floresta e lnajá, Estado de Pernambuco, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geográficas geodésicas 08º33'09,590" S e 37º5319,885" WGr, situado na localidade de Caldeirão do Periquito, com azimute e distância de 134º46'21,77" e 2000,00m, chega-se ao marco M-01, de coordenadas geográficas geodésicas 08º33'55,315" S e 37º52'33,312" WGr daí, seguindo com azimute e distância de 134º46'21,77" e 2.000,00m, chega-se ao marco M-02, de coordenadas geográficas geodésicas 08º34'41,038" S e 37º51'46,736" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 134º46'21,77" e 2.000,00m, confrontando com a localidade Caldeirão do Periquito e Serra do Menés, chega-se ao marco M-03, de coordenadas geográficas geodésicas 08º35º26,759" S e 37º51'00,157" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 134º46'21,77" e 2.000,00m, confrontando com a Serra do Menés, chega-se ao marco M-04, de coordenadas geográficas geodésicas 08º36'12,479" S e 37º50'13,575" WGr daí, seguindo com azimute e distância de 134º46'21,77" e 2.000,00m, passando pelos marcos M-05, de coordenadas geográficas geodésicas 08º36'31,900" S e 37º49'53,900" WGr, M-06, de coordenadas geográficas geodésicas 08º36'32,600" S e 37º49'53,100" WGr, M-07, de coordenadas geográficas geodésicas 08º36'35,700" S e 37º49'49,900" WGr, M-08, de coordenadas geográficas geodésicas 08º36'36,200" S e 37º49'49,400" WGr, M-09, de coordenadas geográficas geodésicas 08º36'37,300" S e 37º49'48,300" WGr, M-10, de coordenadas geográficas geodésicas 08º36'38,100" S e 37º49'47,500" WGr, e confrontando com as localidades Serra do Menés e Baixa do Nazaro chega-se ao marco M-11, de coordenadas geográficas geodésicas 08º36'58,195" S e 37º49'26,990" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 134º46'21,77" e 2.000,00m, passando pelos marcos M-12, de coordenadas geográficas geodésicas 08º37'03,200" S e 37º49'22,000" WGr, M-13, de coordenadas geográficas geodésicas 08º37'03,300" S e 37º49'21,800" WGr, e confrontando com a localidade Baixa do Nazaro chega-se ao marco M-14, de coordenadas geográficas geodésicas 08º37'43,909" S e 37º48'40,402" WGr, daí, seguindo com azimute e distância de 134º46'21,77" e 2.000,00m passando pelos marcos M-15, de coordenadas geográficas geodésicas 08º38'04,300" S e 37º48'19,700" WGr, M-16, de coordenadas geográficas geodésicas 08º38'04,600" S e 37º48'19,300" WGr, com o mesmo confrontante, chega-se ao marco M-17, de coordenadas geográficas geodésicas 08º38'29,622" S e 37º47'53,810" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 134º46'21,77" e 2.000.00m, com o mesmo confrontante, chega-se ao marco M-18, de coordenadas geográficas geodésicas 08º39'15,333" S e 37º47'07,216" WGr, situado na localidade Baixa dos Pereiras; daí, seguindo com azimute e distância de 134º46'21,77" e 2.000,00m, confrontando-se com a localidade Baixa dos Pereiras, chega-se ao marco M-19, de coordenadas geográficas geodésicas 08º40'01,041" S e 37º46'20.618" WGr; daí seguindo com azimute e distância de 134º46"21,77" e 2.000,00m, com o mesmo confrontante, chega-se ao marco M-20, de coordenadas geográficas geodésicas 08º40'46,748" S e 37º45"34,018" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 134º46'21,77" e 2.000,00m com o mesmo confrontante, chega-se ao marco M-21, de coordenadas geográficas geodésicas 08º41'32,454" S e 37º44'47,413" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 134º46'21,67" e 186,88m, com o mesmo confrontante, chega-se ao SAT-02, de coordenadas geodésicas 08º41'36,724" S e 37º44'43,059" WGr; situado na localidade de Baixa Grande; LESTE: do marco antes descrito, seguindo por linha reta, com azimute e distância de 227º50'21,96" e 2.000,00m, confrontando com a localidade de Baixa Grande, chega-se ao marco M-22, de coordenadas geográficas geodésicas 08º42'20,585" S e 37º45'31,420" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 227º50'21,96" e 2.000,00m, passando pelos marcos M-23, de coordenadas geográficas geodésicas 08º42'41,200" S e 37º45'54,100" WGr, M-24, de coordenadas geográficas geodésicas 08º42'41,300" S e 37º45'54,200" WGr, com o mesmo confrontante, chega-se ao marco M-25, de coordenadas geográficas geodésicas 08º43'04,445" S e 37º46'19,785" WGr, situado na localidade de Trincheiras; daí, seguindo com azimute e distância de 227º50'21,96" e 2.000,00m, com o mesmo confrontante, chega-se ao marco M-26, de coordenadas geográficas geodésicas 08º43'48,304" S e 37º47'08,153" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 227º50'21,96" e 2.000,00m, com o mesmo confrontante, chega-se ao marco M-27, de coordenadas geográficas geodésicas 08º44'32,162" S e 37º47'56,524" WGr, situado nas localidades Serrote Vermelho e Serrote Branco; daí, seguindo com azimute e distância de 227º50'21,96" e 2.000,00m, confrontando com as localidades Serrote Vermelho e Serrote Branco, chega-se ao marco M-28, de coordenadas geográficas geodésicas 08º45'16,018" S e 37º48'44,898" WGr, daí, seguindo com azimute e distância de 227º50'21,96" e 2.000,00m, chega-se ao marco M-29, de coordenadas geográficas geodésicas 08º46'00,000" S e 37º49'33,275" WGr, daí, seguindo com azimute e distância de 227º50'21,96" e 1.600,08m, confrontando com a localidade Gambá, chega-se ao marco SAT-05, de coordenadas geográficas geodésicas 08º46'34,957" S e 37º50'11,981" WGr, situado na localidade Gambá; SUL: do marco antes descrito, seguindo por uma linha reta, com azimute e distância de 319º01'39,12" e 2.000,00m, confrontando com a localidade Gambá, chega-se ao marco M-30, de coordenadas geográficas geodésicas 08º45'45,928" S e 37º50'55,050" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 319º01'39,12" e 2.000,00m, com o mesmo confrontante, chega-se ao marco M-31, de coordenadas geográficas geodésicas 08º44'56,896" S e 37º51'38,115" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 319º01'39,12" e 2.000,00m, confrontando com a localidade de Queimada, chega-se ao marco M-32, de coordenadas geográficas geodésicas 08º44'07,863" S e 37º52'21,177" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 319º01'39,12" e 2.000,00m, com o mesmo confrontante, chega-se ao marco M-33, de coordenadas geográficas geodésicas 08º43'18,828" S e 37º53'04,235" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 319º01'39,12" e 1.250,63m, confrontando com a localidade Alto do Peba, chega-se ao marco SAT-04, de coordenadas geográficas geodésicas 08º42'48,165" S e 37º53'31,159" WGr, situado na localidade Alto do Peba; daí, segue com azimute e distância de 315º05'01,64" e 2.000,00m, passando pelo marco M-34, de coordenadas geográficas geodésicas 08º42'47,800" S e 37º53'31.600" WGr, confrontando com a localidade Alto do Peba, chega-se ao marco M-35, de coordenadas geográficas geodésicas 08º42'02,190" S e 37º54'17,500" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 315º05'01,64" e 2.000,00m, com o mesmo confrontante, chega-se ao marco M-36, de coordenadas geográficas geodésicas 08º41'16,212" S e 37º55'03,838" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 315º05'01,64" e 2.000,00m, confrontando com a localidade Serra do Americano, chega-se ao marco M-37, de coordenadas geográficas geodésicas 08º40''30,233" S e 37º55'50,173" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 315º05'01,64" e 2.000,00m, com o mesmo confrontante, chega-se ao marco M-38, de coordenadas geográficas geodésicas 08º39'44,251" S e 37º36'36,505" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 315º05'01,64" e 2.000,00m, com o mesmo confrontante, chega-se ao marco M-39, de coordenadas geográficas geodésicas 08º38'58,268" S e 37º57'22,834" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 315º05'01,64" e 2.000,00m, passando pelo marco M-40, de coordenadas geográficas geodésicas 08º38'57,800" S e 37º57'23,300" WGr, confrontando com as localidades Baixa do Faveleiro e Jequiri, chega-se ao M-41, de coordenadas geográficas geodésicas 08º38'12,283" S e 37º58'09,159" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 315º05'01,64" e 2.000,00m, com o mesmo confrontante, chega-se ao marco M-42, de coordenadas geográficas geodésicas 08º37'26,295" S e 37º58'55,482" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 315º05'01,64" e 1.308,18m, com o mesmo confrontante, chega-se ao marco SAT-03, de coordenadas geográficas geodésicas 08º36'56,215" S e 37º59'25,780" WGr, situado na localidade Baixa do Faveleiro; OESTE: do marco antes descrito, seguindo por uma linha reta, com azimute e distância de 48º53'17" e 2.000,00m, passando pelos marcos M-43, de coordenadas geográficas geodésicas 08º36'37,000" S e 37º59'04,000" WGr, M-44, de coordenadas geográficas geodésicas 08º36'36,900" S e 37º59'03,800" WGr, M-45, de coordenadas geográficas geodésicas 08º'36'14,900" S e 37º58'38,600" WGr, M-45A, de coordenadas geográficas geodésicas 08º36'14,700" S e 37º58'38,500" WGr, confrontando com a localidade Baixa do Faveleiro, chega-se ao marco M-46, de coordenadas geográficas geodésicas 08º36'13,100" S e 37º58'36,600" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 48º53'17" e 2.060,36m, confrontando com as localidades Baixa do Faveleiro e Realengo, chega-se ao marco M-47, de coordenadas geográficas geodésicas 08º35'28,800" S e 37º57'45,900" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 48º59'28" e 2.000,00m, confrontando com a localidade de Realengo, chega-se ao marco M-48, de coordenadas geográficas geodésicas 08º34'47,100" S e 37º56'58,500" WGr, daí, seguindo com azimute e distância de 48º39'03" e 1.081,95m, com o mesmo confrontante, chega-se ao marco M-49, de coordenadas geográficas geodésicas 08º34'23,700" S e 37º56'32,000" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 48º32'05" e 16,40m, com o mesmo confrontante, chega-se ao marco M-50, de coordenadas geográficas geodésicas 08º34'23,400" S e 37º56'31,600" WGr, daí, seguindo com azimute e distância de 48º32'16" e 298,28m, com o mesmo confrontante, chega-se ao marco M-51, de coordenadas geográficas geodésicas 08º34'16,900" S e 37º56'24,300" WGr; daí, seguindo com azimute e distância 54º21'54" e 223,92m, com o mesmo confrontante, chega-se ao marco M-52, de coordenadas geográficas geodésicas 08º34'12,700" S e 37º56'18,400" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 54º36'12" e 12,76m, com o mesmo confrontante, chega-se ao marco M-53, de coordenadas geográficas geodésicas 08º34'12,400" S e 37º56'18,000" WGr, daí, seguindo com azimute e distância de 54º34'45" e 179,44m, com o mesmo confrontante, chega-se ao marco M-54, de coordenadas geográficas geodésicas 08º34'09,000" S e 37º56'13,300" WGr, daí, seguindo com azimute e distância de 54º34'00" e 23,61m, com o mesmo confrontante, chega-se ao marco M-55, de coordenadas geográficas geodésicas 08º34'08,600" S e 37º56'12,700" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 54º34'47" e 1.883,17m, confrontando com a localidade Caldeirão, chega-se ao marco M-56, de coordenadas geográficas geodésicas 08º33'33,400" S e 37º55'22,200" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 55º29'59" e 1.322,34m, com o mesmo confrontante, chega-se ao marco M-57, de coordenadas geodésicas 08º33'09,700" S e 37º54'46,100" WGr; daí, seguindo com azimute e distância de 89º43'21" e 1.991,96m com o mesmo confrontante, chega-se ao marco M-58, de coordenadas geográficas geodésicas 08º33'09,700" S e 37º53'40,900" WGr; daí, seguindo com azimute e distância 89º55'37" e 643,79m, com o mesmo confrontante, chega-se ao SAT-01, inicial da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SC-24-X-A-VI - Escala 1:100.000 - SUDENE - 1971.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998