DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998
Declara ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É decretado ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 30 de novembro de 1998.
Art. 2º A medida prevista no artigo anterior não abrange a prestação de serviços essenciais.
Brasília, 26 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1998