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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

Credencia o Centro Universitário da Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23001.000065/98-64, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de quatro anos, por transformação das Faculdades Integradas de Osasco, o Centro Universitário da Fundação Instituto de Ensino para Osasco, mantido pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Integradas de Osasco, o Centro Universitário da Fundação Instituto de Ensino para Osasco, mantido pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo. (Redação dada pelo Decreto de 30 de março de 1999). (Vide Decreto de 22 de março de 2000).

Art. 2º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1998