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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Águas Belas, localizada no Município de Prado, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pataxó, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada ÁGUAS BELAS, com superfície de mil, cento e oitenta e nove hectares, seis ares e quarenta e nove centiares e perímetro de dezessete mil, novecentos e trinta e nove metros e dezoito centímetros, situada no Município de Prado, Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-01, de coordenadas geográficas 16º54'20,1758'' S e 39º18'18,4245'' WGr., localizado na margem esquerda do Rio Giburão, segue pelo mesmo, a jusante, com uma distância de 1.429,00 metros, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas 16º54'27,5063'' S e 39º17'30,4957'' WGr., localizado em sua margem esquerda; daí, segue confrontando com o imóvel "Três Irmãos" (INCRA), por uma linha reta, com azimute e distância de 31º28'52,8'' e 453,68 metros, até o marco M-03, de coordenadas geográficas 16º54'14,9206'' S e 39º17'22,4901'' WGr., localizado ao lado da cerca de arame que delimita o imóvel citado acima; daí, segue confrontando com o assentamento Corumbau (INCRA), por uma linha reta, com azimute e distância de 115º48'27,0'' e 1.419,47 metros, até o marco M-04, de coordenadas geográficas 16º54'35,0239'' S e 39º16'39,3101'' WGr., localizado na margem esquerda do Córrego Água Vermelha; daí, segue pelo referido córrego, a jusante, com uma distância de 4.295,35 metros, até o marco M-05, de coordenadas geográficas 16º55'31,1458'' S e 39º14'31,3212'' WGr., localizado em sua margem esquerda; LESTE: do marco antes descrito, segue confrontando com o assentamento Corumbau (INCRA), por uma linha reta, com azimute e distância de 203º43'59,9'' e 1.141,67 metros, até o marco M-06, de coordenadas geográficas 16º56'05,1430'' S e 39º14'46,8494'' WGr., localizado na confluência dos Rios Giburão e Giburinha; SUL: do marco antes descrito, segue pelo Rio Giburinha, a montante, com uma distância de 7.635,30 metros, até o Marco M-07, de coordenadas geográficas 16º55'12,2849'' S e 39º18'35,0417'' WGr., localizado em sua margem esquerda; OESTE: do marco antes descrito, segue confrontando com o imóvel "Três Irmãos" (INCRA), por uma linha reta, com azimute e distância de 17º03'56,1'' e 1.675,68 metros, até o Marco M-01, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SE.24-V-B-VI - Escala 1:100.000 - SUDENE - 1977.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1998