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Presidência
da República |
DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV ,da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 29 e 55 da
Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Art.1º São
apropriadas ao Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, na forma do
Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados, mantidas as mesmas subatividades, grupos de despesas e
modalidades de aplicação prevista na Lei nº 9.598, de 30 de
dezembro de 1997.
Art. 2º Em
decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas da Fundação
Nacional de Saúde e do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada nos Anexos III
e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
1º de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.9.1998