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Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso d\a atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.684, de 6 de julho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$
2.351.646,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e
quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
14 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.8.1998