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Presidência
da República |
DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alínea "a", e inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário,
crédito suplementar no valor global de R$ 8.135.035,00 (oito milhões, cento e
trinta e cinco mil, trinta e cinco reais), para atender às programações
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
3 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.8.1998