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Presidência
da República |
DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1998.
Outorga concessão à Fundação João Paulo II, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição de acordo com o art. 14, § 2º, do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.002047/97,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação João Paulo II, para executar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusividade educativos, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º O contrato decorrente desta concessão será celebrado no prazo de sessenta dias contados da publicação da deliberação do Congresso Nacional, sob pena de tornar-se nulo o ato de outorga.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1998