|
Presidência
da República |
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, pelo saldo apurado em 31 de
dezembro de 1997, no valor de R$341.362,00 (trezentos e quarenta e um mil,
trezentos e sessenta e dois reais), parte do crédito especial autorizado pela
Lei nº 9.487, de 1º de setembro de 1997, e aberto por Decreto de 1º de outubro
de 1997, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior do provenientes
do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1997.
Art. 3º Em
decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo do Serviço
Militar, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
28 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.5.1998