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Presidência
da República |
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1998.
Dispõe sobre concessão de autorização à SPANAIR S.A., para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.
DECRETA:
Art. 1º Fica Concedida autorização à SPANAIR S.A., com sede em Palma de Mallorca, Espanha, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
Art. 2º Este Decreto é acompanhado dos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e no art. 207, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.
Art. 3º O exercício efetivo de qualquer atividade da SPANAIR S.A. no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais dos quais o Brasil seja signatário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 1998; 177º da Independência e 110 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lélio Viana Lobo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1998
TERMO DE ACEITAÇÃO - Aos 24 dias do mês de outubro de 1997, compareceu a este Departamento de Aviação Civil o Representante da SPANAIR S.A., Sr. Luiz Henrique da Camara Camillo, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 28.682.719-0, expedida pelo I.F.P., residente e domiciliado na cidade de são Paulo, na Av. Santo Amaro, nº 646, apartº 13, São Paulo, CEP.: 04702-002, abaixo assinado, que declarou aceitar as condições estabelecidas para que a empresa seja autorizada a funcionar no Brasil, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986, pelo que foi lavrado este Termo, que contém as mencionadas condições, a saber:
I - A SPANAIR S.A. é obrigada a ter, permanentemente, um representante geral no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e, definitivamente, resolver as questões que venham a surgir, quer com a Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela empresa.
II - Todos os atos praticados no Brasil ficarão sujeitos unicamente às respectivas leis e regulamentos, sem que, em tempo algum, possa a referida empresa reclamar qualquer exceção, fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente à execução das obras ou serviços a que eles se referem.
III - A empresa não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus estatutos, que são vedados a empresas estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam de prévia permissão governamental, depois desta obtida e sob as condições em que foi concedida.
IV - Qualquer alteração que a empresa fizer em seus Atos Constitutivos ou Estatuto, dependerá de aprovação do Governo Federal para produzir efeitos no Brasil.
V - Ser-lhe-á cassada a autorização para funcionamento no Brasil se infringir as cláusulas anteriores ou se, a juízo do Governo Brasileiro a empresa exercer atividades contrárias ao interesse público.
VI - A transgressão de qualquer das cláusulas para qual não exista cominação especial, e a prática de infração de tarifas de transportes aprovadas ou autorizadas pela Autoridade brasileira competente serão punidas com as multas estabelecidas pela legislação interna. No caso de reincidência, poderá ser cassada a autorização concedida.
VII - Ser-lhe-ão aplicadas as leis e regulamentos brasileiros relativos a entrada, permanência ou saída de aeronaves, bem como a entrada, permanência ou saída de passageiros, tripulação ou carga de aeronaves. (ass.) Representante da SPANAIR S.A , Werner S. Rothschild Davidsohn - Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial - Espanhol - Alemão - Português - Tradução Oficial 451480 - Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - Cj. 25D - CEP.: 01095-900 - São Paulo - SP - Tel/Fax: (011) 239-4877 TRADUÇÃO Nº E-6575/97 - Livro Nº 45 CERTIFICO e dou fé, para os devidos fins, que nesta data me apresentaram um documento em idioma Espanhol, que traduzo para o vernáculo no seguinte teor: "SPANAIR, SOCIEDAD ANÔNIMA". Esta Sociedade se regerá pelos seguintes:
TÍTULO 1
Denominação, Objetivo, Duração e Sede Social
Artigo 1
Denominação
Com a denominação de "SPANAIR, S.A." constitui-se uma sociedade mercantil na forma de sociedade anônima, que se regerá pelos presentes estatutos e enquanto neles não se encontre estabelecido, pela Lei de 17 de julho de 1951 e demais disposições em vigência sobre esta matéria.
Artigo 2.
Objetivo
O objetivo da sociedade o constituirá: Todo tipo de transporte aéreo, tanto de passageiros como de mercadorias, como linhas aéreas charter; e atividades que tenham uma relação direta com a principal.
Artigo 3.
Duração
A duração da sociedade será indeterminada, iniciando as suas operações no dia que seja outorgada a escritura de fundação, sem detrimento do disposto no artigo 7 da Lei de Sociedades Anônimas.
Artigo 4.
Sede
A sede social se estabelece em Palma de Mallorca calle Fray Janípero Serra, nº 6. A Sociedade poderá estabelecer filiais agências ou delegações, tanto na Espanha como no exterior, mediante acordo do Conselho de Administração, o qual será também competente para resolver a transferência da sede social dentro da mesma população.
TÍTULO II
Capital Social - Ações
Artigo 5
Capital
O capital social se fixa no valor de 500.000 Pesetas, e está representado por 500 ações, de 1.000 Pesetas de valor nominal cada uma, todas elas nominativas, numeradas correlativamente do 1 ao 500, ambos inclusive, totalmente subscritas desembolsadas em 100%. No seu caso, o Conselho de Administração determinará os prazos e a forma em que se satisfarão os dividendos passivos e estará, outrossim, facultado para adequar o texto do presente artigo, à realidade do capital desembolsado.
Artigo 6.
Aumento e redução do capital
O capital social poderá ser aumentado e diminuído por acordo da Junta Geral legalmente convocada para o efeito, com o quorum de presença estabelecido pela Lei. A Junta Geral de Acionistas, por proposta do Conselho de Administração, determinará os prazos e condições de cada nova emissão e o Conselho de Administração terá as faculdades precisas para cumprir os acordos adotados a este respeito pela Junta Geral. Porém, o disposto no parágrafo anterior, faculta-se o Conselho de Administração para ampliar o capital social nos termos, prazos e condições estabelecidos no artigo 96 da Lei de Sociedades Anônimas.
Artigo 7
Forma das ações, subscrição, aquisição e transmissão das mesmas
As ações se estenderão em livros de talões, e irão numeradas correlativamente. As ações são nominativas e serão inscritas em um livro registro no qual serão anotados o nome e endereço de cada Acionista, os desembolsos passivos satisfeitos, as sucessivas transferências das ações e, no seu caso, a constituição de direitos reais sobre as mesmas. As ações são transmissíveis por todos os meios que reconhece o Direito. As pessoas físicas e jurídicas estrangeiras e, outrossim, os espanhóis residentes no exterior, poderão subscrever ou adquirir ações da sociedade, nos termos e condições que se estabeleçam nas disposições legais que sejam vigentes. O Acionista que se proponha transferir as suas ações a pessoas alheias à companhia, deverá comunica-lo mediante escrito dirigido ao Conselho de Administração, o qual, por sua vez, o notificará aos demais Acionistas no prazo de quinze (15) dias. Os Acionistas poderão optar pela compra, dentro dos trinta (30) dias seguintes à notificação e se forem vários os que desejem adquirir as ações, se distribuirá entre todos eles a pro rata de suas respectivas participações sociais. No caso de que nenhum Acionista exerça o direito de preferência, poderá adquirir a Companhia as ações no prazo de trinta (30) dias, para ser amortizadas, prévia redução do capital social. Decorrido este último prazo, o Acionista ficará livre para transmitir as suas ações na forma e modo que tenha por conveniente. Para o exercício do direito de preferência que é concedido no presente estabelecimento, o preço de venda, no caso de discrepância, será fixado por três peritos, nomeados um por cada parte e um terceiro de comum acordo, ou, se isto não for possível, pelo Juiz. No título da ação que irá assinado por dois Conselheiros, cujas assinaturas poderão aparecer impressas observando os requisitos do Decreto de 21 de fevereiro de 1958, haverão de aparecer os dados exigidos pela Lei.
Artigo 8.
Direitos que conferem as ações
Todas as ações representativas do capital social gozarão dos mesmos direitos e obrigações. Cada ação confere ao seu titular os direitos estabelecidos na Lei e, especialmente, ao de participar na divisão dos lucros sociais e no patrimônio resultante da liquidação: o direito de preferente subscrição na emissão de novas ações nos termos e condições estabelecidas na Lei, o direito de votar nas Juntas Gerais: a demais direitos inerentes à condição de sócio.
TÍTULO III
Órgãos da Sociedade
Artigo 9
Gestão e representação da sociedade
A gestão e representação da sociedade corresponde à Junta Geral de Acionistas e ao Conselho de Administração, de conformidade com o que estabelece nestes estatutos.
Seção Primeira
Juntas Gerais
Artigo 10
Junta Geral
A Junta Geral é a reunião de Acionistas, devidamente convocada e constituída. Os seus acordos serão obrigatórios para todos os sócios, inclusive para os dissidentes e ausentes, ou que se tenham deixado de votar, sem detrimento dos direitos e ações que a Lei concede aos sócios.
Artigo 11
Tipos de Juntas Gerais
As Juntas Gerais poderão ser Ordinárias a Extraordinárias a serão convocadas pelo Conselho de Administração da sociedade. A Junta Geral ordinária se realizará necessariamente uma vez por ano, dentro dos seis meses seguintes do encerramento de cada exercício econômico. Toda Junta que não seja a estabelecida no parágrafo anterior, terá a consideração da Junta Geral Extraordinária. A Junta Geral Extraordinária se reunirá quando o resolva o Conselho de Administração ou quando o requeira um número de sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital desembolsado, expressando no requerimento os assuntos que serão tratados na Junta.
Artigo 12
Convocação.
As Juntas Gerais, tanto Ordinárias como Extraordinárias, deverão ser convocadas mediante anúncio publicado no Boletim Oficial do Estado e em um dos diários de maior circulação da província, com quinze dias de antecedência, pelo menos, à data, assinalada para a reunião, expressando-se a data em que, se proceder, se reunirá a Junta em segunda convocação. o anúncio expressará todos os assuntos que serão tratados. No caso de que Acionistas que representem, pelo menos, uma décima parte do capital desembolsado, peçam ao Conselho de Administração a convocação de uma Junta Geral Extraordinária, o Conselho convocará a referida Junta para dentro dos trinta dias seguintes à data em que se tenha requerido através de cartório aos administradores para convocá-la. Porém ao disposto nos parágrafos anteriores, poderá realizar-se a Junta Geral, sem necessidade de prévia convocação se, estando presente todo o capital desembolsado, os presentes aceitem, por unanimidade, a sua realização.
Artigo 13
Quorum.
A Junta Geral Ordinária ou Extraordinária ficará validamente constituída em primeira convocação, quando compareça à mesma a maioria dos sócios ou, qualquer que seja o número dos mesmos, se os presentes representam, pelo menos, a metade do capital desembolsado. Em segunda convocação será válida a constituição da Junta, qualquer que seja o número de Acionistas presente à mesma.
Porém ao disposto no parágrafo anterior, para que a Junta Geral Ordinária ou Extraordinária, possa resolver, validamente, a emissão de obrigações o aumento ou a diminuição do capital social, a transformação, a fusão ou a dissolução da sociedade e, em geral, qualquer alteração dos estatutos sociais, haverão de comparecer à mesma, em primeira convocação, os titulares das duas terças partes do número de sócios e do capital desembolsado, e em segunda convocação, bastará a maioria dos Acionistas e a representação da metade do capital desembolsado.
Artigo 14
Presença às Juntas
Todo acionista poderá apresentar-se pessoalmente às Juntas Gerais ou ser representado através de outra pessoa, ainda que a mesma não seja acionista. A representação deverá ser conferidas por escrito e com a condição especial para cada Junta. Será requisito essencial dos Acionistas, para apresentar-se às Juntas, ter efetuado a subscrição de suas ações no Livro registro, com cinco dias de antecedência àquele em que tenha de realizar a Junta.
Artigo 15
Constituição da mesa.
Deliberações.
Adoção de acordos.
A Junta Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, pelo Conselheiro que expressamente tenha sido designado para isto pelo próprio Conselho. O Secretário do Conselho atuará como Secretário da Junta e, no caso de ausência, pela pessoa que venha atuando como Secretário da sociedade. Se não se apresentarem, a própria Junta elegerá o seu Presidente e o seu secretário para a mesma. o Presidente dirigirá as deliberações, concedendo a palavra, em uma ordem rigorosa, a todos os Acionistas que o tenha requerido por escrito depois àqueles que o requeiram verbalmente. Cada um dos pontos que fazem parte da Ordem do Dia serão objetivo de votação por separado. Os acordos serão adotados pela maioria das ações presentes ou representadas na Junta. Cada ação dá direito a um voto.
Artigo 16
Atribuições e competência da Junta.
São faculdades da Junta Geral, todas as que o atribui a Lei de Sociedades Anônimas e, em geral, todas as que sejam necessárias para o desenvolvimento normal, anormal ou extraordinário da sociedade, de acordo com o que lhe corresponda em direito. Será competência da Junta Geral Ordinária: a) Examinar e, no seu caso, aprovar o Relatório e o Balanço do último exercício com a Conta de Resultados, apresentados pelo Conselho de Administração. b) Censurar a gestão social. c) Acordar a distribuição dos benefícios. d) Designar os censores de contas. Qualquer outro assunto reservado legal ou na forma de estatutos à competência da Junta, poderá ser decidido pela Junta em reunião ordinária ou Extraordinária.
Art. 17 - Atas e Certificados. - As deliberações das Juntas Gerais, tanto Ordinárias como Extraordinárias, constarão em atas estendidas em um livro registro especial e serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário ou pelas pessoas que os tenha substituído. A ata poderá ser aprovada pela própria Junta depois de ter-se realizado esta ou, na sua falha e dentro do prazo de quinze dias, pelo Presidente e dois interventores, nomeados um pela maioria e outro pela minoria. A ata, terá força executiva a partir da data de sua aprovação. A certificados de comprovação dos acordos das Juntas, deverão ser autorizados com a assinatura do Secretário da sociedade e com o visto bom do Presidente do Conselho de Administração ou da pessoa que o substitua. Qualquer Acionista da sociedade, poderá obter certificado dos acordos adotados pela Junta.
Seção Segunda
Conselho de Administração
Artigo 18
Conselho de Administração
O Conselho de Administração é o órgão encarregado de dirigir, administrar e representar à sociedade, tudo isto sem detrimento das atribuições que correspondem à Junta Geral de Acionistas.
Artigo 19
Composição do Conselho
O Conselho de Administração estará formado por um número de Conselheiros que não será inferior a três nem superior a sete. A determinação do número de Conselheiros corresponde à Junta Geral de Acionistas. Para a eleição dos Conselheiros se observarão as disposições do artigo 71 da Lei de Sociedades Anônimas e normas complementárias, não sendo necessária que os mesmos reúnam a condição de Acionistas. A nomeação dos Administradores surtirá efeito desde o momento de sua aceitação e deverá ser apresentado para inscrição no Registro Mercantil dentro dos dez dias seguintes à data daquela, fazendo-se constar os nomes completos, endereços e nacionalidade. Se durante o prazo para o qual foram nomeados os Conselheiros surjam vagas, o Conselho poderá designar entre os Acionistas, as pessoas que tenham que ocupá-las até que se reúna a primeira Junta Geral.
Artigo 20
Duração do cargo de Conselheiro
Os Conselheiros exercerão os seus cargos durante um prazo de cinco anos. Por exceção, os componentes do primeiro Conselho de Administração da sociedade serão eleitos pelos seguintes prazos: A metade por cinco anos e a outra metade por quatro anos. Se o número for ímpar, um Conselheiro será eleito pelo prazo de cinco anos e, enquanto ao restante, se aplicará a regra anterior. Os Conselheiros poderão ser reeleitos pela Junta Geral quantas vezes a mesma o considere pertinente. Outrossim, a Junta poderá acordar, em qualquer momento, a separação de qualquer dos Conselheiros.
Artigo 21
Convocação e quorum das reuniões do Conselho.
Adoção de acordos.
O Conselho se reunira quando o requeira o interesse da sociedade e, pelo menos, uma vez ao ano. Outrossim, se reunirá quantas vezes acredite seja pertinente o seu Presidente ou o requeiram por escrito dois Conselheiros, devendo realizar-se as sessões em primeira convocação. Será convocado pelo Presidente ou pela pessoa que o substitua. o Conselho será considerado validamente constituído quando compareçam à reunião, presentes ou representados, a metade mais um dos membros em exercício. Qualquer conselheiro pode conferir, por escrito, a sua representação e voto a outro Conselheiro. Para adotar acordos será necessário o voto favorável da maioria absoluta dos Conselheiros presente à sessão, salvo no caso de delegação permanente de alguma faculdade do Conselho de Administração na Comissão Executiva ou no Conselheiro Delegado e a designação dos administradores que tenham que ocupar os referidos cargos, em que será necessário o voto favorável das duas terças partes dos componentes do Conselho. No caso de empate, decidirá o voto do Presidente, ao qual corresponde, outrossim, determinar a Ordem do Dia de cada reunião. As discussões e os acordos do Conselho serão levados em um livro de atas e cada ata será assinada pelo Presidente e pelo Secretário ou pelas pessoas que os tenham substituído. Será missão do Secretário do Conselho redigir as Atas, tanto das Juntas Gerais como do Conselho de Administração e os avisos e convocações, que o Conselho deva cursar, bem como emitir quantos certificados sejam necessários, estando a seu cargo a custodia dos Livros de Atas da sociedade. O Secretário ainda que não seja Conselheiro, além de exercer as funções que, naturalmente, correspondem ao cargo, estará facultado para transformar em escritura pública os acordos adotados pelas Juntas Gerais ou pelo Conselho de Administração, no seu caso.
Artigo 22
Funcionamento do Conselho
Quando os estatutos da Sociedade não disponha outra coisa, o Conselho de Administração poderá designar ao seu Presidente, regular a seu próprio funcionamento, aceitar a demissão dos Conselheiros e designar dentre eles uma Comissão Executiva ou um ou mais Conselheiros Delegados, sem detrimento das procurações que possa conferir a qualquer pessoa. O Presidente presidirá as Juntas Gerais de Acionistas e as sessões do Conselho de Administração, dispondo a Ordem do Dia que terá de ser matéria de deliberação. outrossim, deverá autorizar com a sua assinatura as atas e certificados, tanto na Junta como do Conselho.
Artigo 23
Faculdades do Conselho.
O Conselho de Administração terá as seguintes faculdades:
a) Designar, dentre seus membros, um Presidente e um Vice-Presidente. Designará, também, um Secretário, que poderá não ser Conselheiro, o qual, em qualquer caso, terá poderes suficientes para outorgar os documentos, públicos e particulares que recolham os acordos adotados tanto nas reuniões da Junta Geral como do Conselho de Administração.
b) Acordar a convocação das Juntas, tanto ordinárias como extraordinárias, como e quando proceda, de acordo com os presentes estatutos, redigindo a Ordem do Dia e formulando as propostas que sejam procedentes, de acordo com a natureza da Junta que seja convocada.
c) Representar à sociedade em juízo e fora do mesmo, em todos os assuntos e atos administrativos e judiciais, civis, mercantis e penais, perante a Administração do Estado e corporações públicas de toda ordem, bem como perante qualquer jurisdição (ordinária, administrativa, especial, trabalhista, etc) incluído o Tribunal Supremo e, em qualquer instância, exercendo todo tipo de ações que lhe correspondam em defesa de seus direitos, com a faculdade expressa de absolver posições em confissão judicial, dando e outorgando as devidas procurações a procuradores e nomeando advogados para que representem e defendam à sociedade diante dos referidos Tribunais e Órgãos.
d) Dirigir e administrar os negócios, atendendo à gestão dos mesmos de uma forma constante, para este fim, estabelecerá as normas de gerência e o regime de administração e funcionamento da sociedade, organizando e regulamentando os serviços técnicos e administrativos da mesma.
e) Realizar todo tipo de contratos e realizar atos de administração e disposição sobre qualquer tipo de bens e direitos, mediante os acordos ou condições que considere pertinentes, e constituir e cancelar hipotecas e outros gravames ou direitos reais sobre os bens da sociedade, bem como renunciar, mediante pagamento ou sem ele, a todo tipo de privilégios ou direitos. Poderá, outrossim, decidir a participação da sociedade em outras empresas ou sociedades.
f) levar a firma e atuar em em nome da sociedade em todo tipo de operações bancárias, abrindo e fechando contas correntes, dispondo das mesmas, intervindo em letras de câmbio como sacador, aceitante, avalista, endossante, endossatário ou titular das mesmas; abrir créditos, com ou sem garantia, e cancelá-los; fazer transferências de fundos, rendas, créditos ou valores, usando qualquer procedimento de movimentação ou movimento de dinheiro; aprovar saldos e contas quitadas, constituir e retirar depósitos ou fianças, compensar contas, formalizar câmbios, etc., tudo isto realizável, tanto com o Banco da Espanha e a Banda oficial, como com instituições bancárias particulares e quaisquer órgãos da Administração do Estado.
g) Nomear, destinar e demitir todo o pessoal da sociedade, atribuindo-lhes os salários e gratificações pertinentes.
h) Designar dentre eles uma Comissão Executiva ou um ou mais Conselheiros Delegados, e delegar neles, de acordo com a Lei, as faculdades que considere pertinentes. Poderá, outrossim, conferir procurações a quaisquer pessoas.
i) Regular o seu próprio funcionamento em tudo aquilo que não esteja especialmente estabelecido pela Lei ou pelos presentes estatutos. As faculdades que acabam de ser referidas não tem qualquer caráter limitativo, e sim meramente enunciativo, entendendo-se que correspondem ao Conselho todas aquelas faculdades que não estejam expressamente reservadas à Junta Geral.
Artigo 24
Remuneração dos Conselheiros
A Junta Geral Ordinária poderá estabelecer cada ano a forma e quantidade de remuneração dos Conselheiros, dentro dos limites estabelecidos na Lei. A referida remuneração consistirá bem em uma atribuição fixa mensal ou em prêmios por presença nas reuniões do Conselho ou em uma participação em benefícios líquidos, podendo ser simultaneamente estas modalidades. Tratando-se de participação em benefícios, a sua quantidade máxima será de 10%. Neste último suposto, se cumprirão as prioridades assinaladas pelo artigo 74 da Lei de Sociedades Anônimas.
TÍTULO IV
Exercício Social, Documentos Contábeis e Distribuição de Benefícios.
Artigo 25
Exercício social.
O exercício econômico da sociedade inicia em 1º de janeiro e encerra em 31 de dezembro de cada ano natural. Com exceção, o primeiro exercício iniciará na data em que seja inscrita a sociedade no Registro Mercantil.
Artigo 26
Documentos contábeis
No prazo máximo de quatro (4) meses, contados a partir o encerramento de cada exercício social, o Conselho deverá formular o Balanço com a Conta de Resultados, a proposta de distribuição de benefícios e o Relatório explicativo, tudo isto de conformidade ao disposto nos artigos 103 e 110 da Lei de Sociedades Anônimas.
Artigo 27
Distribuição dos benefícios.
Os benefícios líquidos da sociedade serão distribuídos da forma seguinte:
a) A quantidade necessária para o pagamento do Imposto de Renda de sociedades e entidades jurídicas, e os demais que gravam os benefícios sociais antes de sua distribuição aos acionistas.
b) A quantidade necessária para o pagamento das participações em benefícios legalmente estabelecidos ou acordados.
c) A quantidade necessária para estabelecer as reservas legais e as reservas voluntárias que considere pertinentes a Junta Geral, e os fundos de provisão para investimentos legais ou voluntários.
d) O resto ficará a livre disposição dos acionistas, que acordarão sobre o seu destino. Somente serão considerados benefícios para repartir, os que com esta condição se resolvam distribuir entre os acionistas.
TÍTULO V
Dissolução e Liquidação da Sociedade
Artigo 28
Dissolução
A sociedade será dissolvida nos casos estabelecidos pela Lei.
Artigo 29
Forma de liquidação
Acordada a dissolução da companhia pela Junta Geral de Acionistas, a mesma, por proposta do Conselho, determinará a forma de liquidação e designará um ou mais liquidadores, sempre em numero ímpar, cujos poderes serão fixados. Esta nomeação coloca fim aos poderes do Conselho. A Junta Geral conservará, durante o período de liquidação, as mesmas faculdades que durante a vida normal da sociedade e terá especialmente a faculdade de aprovar as contas e o balanço final de liquidação. Consta chancela de Juan Vidal Perello do Registro Mercantil de Mallorca - Palm. Nada mais constava do documento que antecede, que devolvo com esta tradução fiel, que conferi, achei conforme e assino. Dou fé. Sorocaba SP., 20 de Outubro de 1997. (ass) Werner S. Rothschild Davidsohn. Tradutor Público Juramentado Tradutor Público Juramentado - Sworn Public Translator - Traductor Público Jurado - Av. Almirante Barroso - Nº 63 - Sala 1905 - Tels.: 240.6427/240.1707 - Fax: 240.6477 - Rio de Janeiro - Brasil CEP.: 20036-900 - Eu, abaixo assinada, tradutora pública juramentada e intérprete comercial nesta cidade do Rio de Janeiro, certifico que me foi apresentado um documento em Espanhol, o qual passo a traduzir para o vernáculo, em razão do meu ofício, como segue: TRADUÇÃO Nº 1004/97 (Papel timbrado) - Ministério de Obras Públicas, Transportes e Meio Ambiente - Direção Geral de Aviação Civil - Licença de Exploração - A Direção Geral de Aviação Civil, de acordo com o Regulamento (CEE) Nº 2407/92, de 23 de julho sobre licenças de exploração para as companhias aéreas, e no exercício das funções que lhe são garantidas pela Ordem do Ministério de Obras Públicas e Transportes, de 29 de dezembro de 1992, pela qual são estabelecidas as normas para a concessão e a manutenção das referidas licenças, considera que a empresa: SPANAIR S.A. com sede social no Aeroporto de Palma de Mallorca, Edifício Spanair, Terminal B - 07009 - Palma de Mallorca cumpre com as condições estabelecidas para tal fim, em ambas as disposições. Em tal virtude, expede a presente licença de exploração, ficando a empresa titular habilitada para exercer atividades de transporte aéreo por remuneração ou aluguel, nas condições estabelecidas no certificado de declaração de competência correspondente, assim como nas seguintes:
1. - Tráfego autorizado e área geográfica: tráfego aéreo comercial de passageiros, carga e/ou correio, para a exploração de: a) serviços aéreos comerciais, de acordo com o Regulamento (CEE) Nº 2408/92 de 23 de julho e a Ordem do Ministério de Obras Públicas e Transportes de 19 de dezembro de 1992, pela qual é regulamentada a autorização de serviços aéreos intercomunitários e o registro de suas tarifas. b) outros serviços aéreos que a Administração Geral de Aviação Civil, autoriza expressamente, à companhia titular desta licença, em aplicação da lei 48/1950, de 21 de julho, e disposições complementares da mesma.
2. - Tipo (s) de aeronave (s): os incluídos no certificado de declaração de competência (AOC), correspondente a esta licença de exploração, sempre que as aeronaves encontram-se registradas em nome da companhia, no Registro de Matrícula de Aeronaves espanhol, ou, que na sua falta, tenham sido, expressamente autorizadas pela Direção Geral de Aviação Civil, para ser utilizados por esta. 3. - Validade: A presente licença irá permanecer em vigor por um período de cinco (05) anos, a partir de 1º de janeiro de 1994, a menos que tenha sido previamente revogada, modificada ou suspensa, e será renovável em seu término. Sua validade estará sujeita, em todo momento, à posse do certificado de declaração de competência correspondente em vigor e, no cumprimento das condições anteriores, assim como das disposições seguintes: - Regulamento (CEE) Nº 2407/92, de 23 de julho, sobre a concessão de licenças às companhias aéreas. - Ordem do Ministério de Obras Públicas e Transportes de 29 de dezembro de 1992, pela qual ficam estabelecidas as normas para aconcessão e manutenção de licenças de exploração para as companhias aéreas. - No que lhe for aplicável, Lei 48/1960, de 21 de julho, sobre Navegação Aérea e demais disposições complementares. - Circulares, instruções e resoluções emanadas da Direção Geral da Aviação Civil no exercício de suas competências. Madrid, 13 de dezembro de 1993. (ass.) Manuel Bujía Lorenzo - Diretor Geral de Aviação Civil. Carimbo: Ministério de Obras Públicas, Transportes e Meio Ambiente - Direção Geral de Aviação Civil - Diretor. Por tradução conforme: Rio de Janeiro, 09/10/1997. (ass.) Rachel Catran .............................. Tradutor Público Juramentado - Sworn Public Translator - Traductor Público Jurado - Av. Almirante Barroso - Nº 63 - Sala 1905 - Tels.: 240.6427/240.1707 - Fax: 240.6477 - Rio de Janeiro - Brasil CEP.: 20036-900 - Eu, abaixo assinada, tradutora pública juramentada e intérprete comercial nesta cidade do Rio de Janeiro, certifico que me foi apresentado um documento em Espanhol, o qual passo a traduzir para o vernáculo, em razão do meu ofício, como segue: .............................................. TRADUÇÃO Nº 1002/97................................... (Papel timbrado) - 2F5964044 - Alvaro Klecker Alonso de Celada, espanhol, maior de idade, com domicílio profissional em Madrid, calle (rua) Velázquez 51 e com Documento Nacional de Identidade/N.I.F. Nº 694.872-L, como Secretário não Conselheiro do Conselho de Administração da Sociedade de nacionalidade espanhola SPANAIR, S.A., com domicílio em Palma de Mallorca, Aeroporto de Palma de Mallorca, Terminal B, validamente constituída mediante escritura do Tabelião em Madrid, Sr. Ramón Fernández Purón, com data de 19 de dezembro de 1986, inscrita no Registro Comercial da referida cidade ao folio 46 do tomo 646 do arquivo, livro 562, da 3ª seção de Sociedades, folha número 14.477 e com Código de Identificação número A/07-225154. Certifico: Que, na data da emissão do presente certificado, o capital social da companhia é da titularidade dos seguintes acionistas: Viajes Marsans, .S.A., sociedade de nacionalidade espanhola, domiciliada em Madrid (Espanha), Avda. de Burgos 16-D, titular de 1.581.000 ações, números 1 a 375.000, 500.001 a 507.500, 872.501 a 1.000.000, 1.147.001 e 1.453.000 e 1.600.001 a 2.365.000, todos eles inclusive, representativas de 49% do capital social. Scandinavian Airlines System, consórcio de nacionalidade sueca, domiciliado em Solna (Suécia), calle (rua) :Frosündavik Allé num. 1, titular de 1.519.000 ações, número 375.001 a 500.000, 507.501 a 872.500, 1.000.001 a 1.147.000, 1.453.001 a 1.600.000 e 2.365.001 a 3.100.000, todos eles inclusive, representativas de 49% do capital social. E para que conste e para os fins oportunos, perante as autoridades brasileiras competentes em matéria de aviação civil, expeço o presente certificado, em Madrid, aos 18 de setembro de 1997. (ass.) Alvaro Klecker Afonso de Celada - Secretário do Conselho de Administração. Por tradução conforme: Rio de Janeiro, 09/10/1997. (asa) Rachel Catran. Tradutor Público Juramentado - Sworn Public Translator - Traductor Público Jurado - Av. Almirante Barroso - Nº 63 - Sala 1905 - Tels.: 240.6427/240.1707 - Fax: 240.6477 - Rio de Janeiro - Brasil - CEP.: 20036-900 - Eu, abaixo assinada, tradutora pública juramentada e intérprete comercial nesta cidade do Rio de janeiro, certifico que me foi apresentado um documento em Espanhol, o qual passo a traduzir para o vernáculo, em razão do meu ofício, como segue:
TRADUÇÃO Nº 1002/97
(Papel timbrado) - 2F590644 - Alvaro Klecker Alonso de Celada, espanhol, maior de idade, advogado, com domicílio profissional em Madrid, calle (rua) Velázquez. 51 e com Documento Nacional de Identidade Nº 694.872-L, como Secretário não Conselheiro do Conselho de Administração da Sociedade de nacionalidade espanhola SPANAIR, S.A., com domicílio em Palma de Mallorca, Aeroporto de Palma de Mallorca, Terminal B, validamente constituída mediante escritura do Tabelião em Madrid, Sr. Ramón Fernández Purón, com data de 19 de dezembro de 1986, inscrita no Registro Comercial da referida cidade ao folio 46 do tomo 646 do arquivo, livro 562, da 3ª seção de Sociedades, folha número 14.477 e com Código de Identificação número A/07-225154. Certifico: Que, na data da emissão do presente certificado, do capital social da companhia é da titularidade dos seguintes acionistas: Viajes Marsans, S.A., sociedade de nacionalidade espanhola, domiciliada em Madrid (Espanha), Avda. De Burgos 16-D, titular de 1.581.000 ações, números 1 a 375.000, 500.001 a 507.500, 872.501 a 1.000.000, 1.147.001 e 1.453.000 e 1.600.001 a 2.365.000, todos eles inclusive, representativas de 49% do capital social. Scandinavian Airlines System, consórcio de nacionalidade sueca, domiciliada em Solna (Suécia), calle (rua) Frosündavik Allé num. 1, titular de 1.519.000 ações, número 375.001 a 500.000, 507.501 a 872.500, 1.000.001 a 1.147.000, 1.453.001 a 1.600.000 e 2.365.001 a 3.100.000, todos eles inclusive representativas de 49% do capital social. E para que conste e para os fins oportunos, perante as autoridades brasileiras competentes em matéria de aviação civil, expeço o presente certificado, em Madrid, aos 18 de setembro de 1997. (ass.) Alvaro Klecker Alonso de Celada - Secretário do Conselho de Administração. Por tradução conforme: Rio de Janeiro, 09/10/1997. (ass) Rachel Catran. Tradutor Público Juramentado - Sworn Public Translator - Traductor Público Jurado - Av Almirante Barroso - nº 63 - sala 1905 - Tels., 240.6427/240.1707 - Fax: 240.6477 - Rio de Janeiro - Brasil - CEP.: 20036-900 - Eu, abaixo assinada, tradutora pública juramentada e intérprete comercial nesta cidade do Rio de Janeiro, certifico que me foi apresentado um documento em Espanhol, o qual passo a traduzir para o vernáculo, em razão do meu ofício, como segue:
TRADUÇÃO Nº 1003/97
Alvaro Klecker Alonso de Celada, espanhol, maior de idade, advogado, com domicílio profissional em Madrid, calle (rua) Velázquez 51 e com Documento Nacional de Identidade nº 694.872-L, como Secretário não Conselheiro do Conselho de Administração da Sociedade de nacionalidade espanhola SPANAIR, S.A., constituído mediante escritura pública outorgada perante o Tabelião de Madrid, Sr. Ramón Fernández Purón, com data de 19 de dezembro de 1986, sob o número 5.780 de seu protocolo, com domicílio em Palma de Mallorca, Aeroporto de Palma de Mallorca, Terminal B, inscrita no Registro Comercial da referida cidade, ao folio 46 do tomo 646 do arquivo, livro 562, da terceira seção de Sociedades, folha número 14.477 e com Código de Identificação Fiscal número A/07-225154. Certifico: Que o totalidade dos membros do Conselho de Administração de Sociedade SPANAIR, S.A., por razão de urgência e não podendo se reunir, aceitaram, por unanimidade, mediante cartas dirigidas à Sociedade, a votação por escrito e sem sessão, de conformidade, com o artigo 140.2 da Lei de Sociedades Anônimas, nas quais cada um deles expressam sua conformidade para a adoção, pelo Conselho de Administração, entre outros, dos seguintes acordos que, literalmente transcritos, da oportuna Ata, de data 10 de setembro de 1997, dizem assim: Primeiro: Celebrar uma votação por escrito e sem sessão, por razões de urgência e não poder reunir os Conselheiros da Sociedade, ao amparo do estabelecido no artigo 140.2 da Lei de Sociedades Anônimas. Segundo: Iniciar vôos regulares para o Brasil, segundo o especificado nos planos de expansão da companhia, e para tal, facultar o Diretor Geral da Sociedade, Sr. Carlos Bravo, para que, em nome da mesma, inicie todos os trâmites, gestões e contratações que forem necessárias para a obtenção de permissões e licenças requeridas para o início das operações da linha regular da SPANAIR, S.A. com o Brasil. Terceiro: Outorgar procuração ao Dr. Carlos Paiva, de nacionalidade brasileira, advogado, divorciado, com domicílio profissional no Rio de Janeiro (Brasil), Rua do Ouvidor 161-Grupo, 507-Centro Rio de Janeiro 20040-030 (Brasil), telefone: (5521) 252-3438, 252-7311, 252-7683, 252-8243 e Fax: 252.1193, inscrito na Ordem dos Advogados Brasil - Seção do Rio de Janeiro com o número 274-B, para que na sua qualidade de advogado da empresa na sucursal do Brasil, goze das seguintes faculdades. A) Representar a empresa na sucursal do Brasil, perante todo tipo de autoridades, quer sejam governamentais, da província, distritais, municipais, locais e, em especial, perante as Autoridades da Aeronáutica Civil, Militares, Navais, Policiais, Alfandegárias, Migratórias ou Sanitárias, assim como perante todo tipo de pessoas naturais ou jurídicas e linhas aéreas autorizadas no referido país. B) Constestar, interpor apelação, desistir do pleito, transigir, tramitar todo tipo de recursos perante os tribunais de qualquer foro ou competência, para o que lhe é outorgada, a faculdade especial dos poderes Ad Judicia Et Extra, substabelecidos em advogado regularmente habilitado no Brasil. Quarto: Outorgar procuração ao Sr. Luiz Henrique da Camara Camillo, brasileiro, maior de idade, divorciado, com Carteira Nacional de Identidade Nº 28.682.719-0, de profissão Diretor-Financeiro de Empresa, com domicílio profissional na Avenida Santo Amaro 646, apartamento 13, 04702.002 São Paulo (Brasil), para que, na sua qualidade de procurador da empresa na sucursal Brasil, goze das seguintes faculdades: A) Representar a empresa na Sucursal do Brasil, perante todo tipo de autoridades, que sejam governamentais, da província, distritais, municipais, locais e, em especial, perante as Autoridades da Aeronáutica Civil, Militares, Navais, Policiais, Alfandegárias, Migratórias ou Sanitárias, assim como perante todo tipo de pessoas naturais, ou jurídicas e linhas aéreas autorizadas no referido país. B) Receber citação ou intimação judicial inicial, comparecer em juízo como demandante ou demandado, interpor apelação, desistir do pleito, transigir e tramitar todo tipo de recursos perante os Tribunais de qualquer foro ou competência. Quinto: Conferir procuração ao Secretário não Conselheiro do Conselho de Administração, Sr. Alvaro Klecker Alonso de Celada e ao Diretor Geral da Sociedade, Sr. Carlos Bravo Bay, para que qualquer um deles, indistintamente, no cumprimento da legislação em vigor, possa comparecer perante Tabelião, a fim de lavrar em escritura pública, os precedentes acordos, no que for necessário. E para que assim conste, e para os devidos fins oportunos, expeço o presente Certificado, com o Visto Bom do Sr. Presidente em Madrid, aos 10 de setembro de 1997. Visto Bom, (ass.) Gonzalo Pascual Arias - Presidente. (ass.) Alvaro Klecker Alonso de Celada - Secretário não Conselheiro. Por tradução conforme: Rio de Janeiro, 09/10/1997. (ass.) Rachel Catran. Tradutor Público Juramentado - Sworn Public Translator - Traductor Público Jurado - Av. Almirante Barroso - Nº 63 - Sala 1905 - Tels. 240.6427240.1707 - Fax: 240.6477 - Rio de Janeiro - Brasil CEP.: 20031-003 - Eu, abaixo assinada, tradutora pública juramentada e intérprete comercial nesta cidade do Rio de Janeiro, certifico que me foi apresentado um documento em Espanhol, o qual passo a traduzir para o vernáculo, em razão do meu ofício, como segue:
TRADUÇÃO Nº 1010-97
SPANAIR S.A. - Contas Anuais - Exercício de 1996 - Aeroporto de Palma, Edifício Spanair, Caixa Postal 50086 - Balanço Normal - Inscrição Fiscal: A 07225154 - Denominação Social: SPANAIR S.A. - Espaço destinado para as assinaturas dos administradores: (Constam assinaturas ilegíveis) Unidade - Milhares: 999112 - X.
Ativo | Exercício 1996 | Exercício 1995 | |
A) Acionistas (Sócios) por | |||
Despesas não exigidas | 110000 | 0 | |
B) Imobilizado | 120000 | 5.574.523 | 5.920356 |
I. Despesas de capital | 121000 | 359.831 | 383.376 |
II. Imobilizações intangíveis | 122000 | 1.078.574 | 820.461 |
1. Despesas com pesquisa e desenvolvimento | 122010 | 46 | 2.642 |
2. Concessão, patentes, licenças, marcas e similares | 122020 | 0 | 0 |
3. Fundo de comércio | 122030 | 0 | 0 |
4. Taxas de transferência | 122040 | 0 | 0 |
5. Aplicações de informática | 122050 | 260.601 | 251.640 |
6. Impostos sobre bens em regime de arrendamento financeiro | 122060 | 1.198.709 | 846.088 |
7. Adiantamentos | 122070 | 0 | 0 |
8. Provisões | 122080 | 0 | 0 |
9. Amortizações | 122090 | (380.782) | (279.909) |
II. Imobilizações Materiais | 123000 | 2.187.217 | 2.317.721 |
1. Terrenos e construções | 123010 | 578.577 | 403.049 |
2. Instalações técnicas e máquinas | 123020 | 986.681 | 936.595 |
3. Outras instalações, utensílios e móveis | 123030 | 621.251 | 558.011 |
4. Adiantamentos e imobilizações tangíveis em curso | 123040 | 172.302 | 298.251 |
5. Outro imobilizado | 123050 | 976.744 | 1.022.042 |
6. Provisões | 123060 | 0 | 0 |
7. Amortizações | 123070 | (1.148.338) | (900.227) |
IV. Imobilizações Financeiras | 124000 | 2.048.901 | 2.398.798 |
1. Participações em empresas do grupo | 124010 | 1.864.500 | 1.864.500 |
2. Créditos para empresas do grupo | 124020 | 0 | 0 |
3. Participações em empresas coligadas | 124030 | 0 | 0 |
4. Créditos em empresas coligadas | 124040 | 0 | 0 |
5. Portfolio de valores a longo prazo | 124050 | 0 | 0 |
6. Outros créditos | 124060 | 936 | 3.135 |
7. Depósitos e fianças constituídos longo prazo | 124070 | 608.434 | 833.201 |
8. Provisões | 124080 | (482.268) | (334.572) |
9. Administrações Públicas a longo prazo | 124100 | 57.299 | 32.534 |
V. Ações Próprias | 125000 | 0 | 0 |
VI. Devedores por Operações de Tráfego L/P | 126000 | 0 | 0 |
C) Despesas a distribuir em diversos exercícios | 130000 | 106.983 | 71.523 |
D) Ativo circulante | 140000 | 9.681.376 | 9.221.376 |
I. Acionistas por despesas exigidas | 141000 | 0 | 0 |
II. Mercadorias estocadas | 142000 | 910.914 | 873.574 |
1. Comerciais | 142010 | 923.721 | 89.514 |
2. Matérias Primas e outras Provisões | 142020 | 0 | 0 |
3. Produtos em andamentos e semi-terminados | 142030 | 0 | 0 |
4. Produtos terminados | 142040 | 0 | 0 |
5. Subprodutos, resíduos e materiais recuperados | 142050 | 0 | 0 |
6. Adiantamentos | 142060 | 0 | 0 |
7. Provisões | 142070 | (12.807) | (16.940) |
8. Subvenções recebidas | 0 | 0 | |
III. Devedores | 143000 | 5.361.265 | 5.101.774 |
1. Clientes pró vendas e prestações de serviços | 143010 | 3.282.503 | 2.718.038 |
2. Empresas do grupo, devedores | 143020 | 1.690.936 | 1.502.957 |
3. Empresas coligadas, devedores | 143030 | 508.051 | 961.170 |
4. Devedores diversos | 143040 | 54.545 | 145.329 |
5. Pessoal | 143050 | 57.215 | 80.331 |
6. Administrações Públicas | 143060 | 123.744 | 63.950 |
7. Provisões | 143070 | (355.729) | (370.001) |
IV. Investimentos Financeiros Provisórios | 144000 | 620.858 | 765.538 |
1. Participações em empresas do grupo | 144010 | 0 | 0 |
2. Créditos para empresas do grupo | 144020 | 0 | 0 |
3. Participações em empresas coligadas | 144030 | 0 | 0 |
4. Créditos para empresas coligadas | 144040 | 220.543 | 220.543 |
5. Portfolio de valores a curto prazo | 144050 | 0 | 0 |
6. Outros créditos | 144060 | 25.000 | 31.700 |
7. Depósitos e finanças feitos a curto prazo | 144070 | 375.315 | 513.295 |
8. Provisões | 144080 | 0 | 0 |
V. Ações Próprias a Curto Prazo | 145000 | 0 | 0 |
VI. Tesouraria | 146000 | 935.301 | 898.671 |
VII. Ajustes por Periodização | 147000 | 1.853.038 | 1.582.121 |
Total Geral (A+B+C+D) | 100000 | 15.462.882 | 15.213.557 |
PASSIVO | |||
A) Recursos Próprios | 210000 | 3.545.931 | 3.437.369 |
I. Capital Subscrito | 211000 | 3.100.000 | 3.100.000 |
II. Bônus de Emissão | 212000 | 0 | 0 |
III. Reserva de Revalorização | 213000 | 0 | 0 |
IV. Reservas | 214000 | 337.371 | 307.946 |
1. Reserva legal | 214010 | 68.778 | 65.836 |
2. Reservas para ações próprias | 214020 | 0 | 0 |
3. Reservas para ações da empresa controladora | 214030 | 0 | 0 |
4. Reservas estatutárias | 214040 | 0 | 0 |
5. Outras reservas | 214050 | 268.593 | 242.110 |
V. Resultados de Exercícios Anteriores | 215000 | 0 | 0 |
1. Restantes | 215010 | 0 | 0 |
2. Resultados negativos de exercícios anteriores | 215020 | 0 | 0 |
3. Contribuição de sócios para compensação de perdas | 215030 | 0 | 0 |
VI. Lucros e Perdas (Ganho ou Perda) | 216000 | 108.560 | 29.423 |
VII. Dividendo na Conta Entregue no Exercício | 217000 | 0 | 0 |
VIII. Ações Próprias para Redução de Capital | 218000 | 0 | 0 |
II) Receitas a distribuir em vários Exercícios | 220000 | 976 | 2.850 |
1. Subvenções de capital | 220010 | 0 | 0 |
2. Diferença positivas de câmbio | 220020 | 0 | 0 |
3. Outras receitas a distribuir em vários exercícios | 220030 | 976 | 2.850 |
4. Receitas fiscais a distribuir em vários exercícios | 220050 | 0 | 0 |
C) Provisões para Riscos e Despesas | 230000 | 2.630.171 | 2.009.386 |
1. Provisões para pensões e obrigações similares | 230010 | 0 | 0 |
2. Provisões para impostos | 230020 | 0 | 0 |
3. Outras provisões | 230030 | 2.630.171 | 2.009.386 |
4. Fundo de reversão | 230040 | 0 | 0 |
D) Credores a Longo Prazo | 240000 | 721.158 | 660.429 |
I. Emissões de Obrigações e Outros Valores Negociáveis | 241000 | 0 | 0 |
1. Obrigações não conversíveis | 241010 | 0 | 0 |
2. Obrigações conversíveis | 241020 | 0 | 0 |
3. Outras dívidas representadas em valores negociáveis | 241030 | 0 | 0 |
II. Dívidas com Instituições de Crédito | 242000 | 0 | 0 |
1. Dívidas a longo prazo com instituições de crédito | 242010 | 0 | 0 |
2. Credores por arrendamento financeiro a longo prazo | 242020 | 0 | 0 |
III. Dívidas com Empresa do Grupo e Coligadas | 243000 | 0 | 0 |
1. Dívidas com empresas do grupo | 243010 | 0 | 0 |
2. Dívidas com empresas coligadas | 243020 | 0 | 0 |
IV. Outros Credores | 244000 | 664.288 | 603.559 |
1. Dívidas representadas por contas a pagar | 244010 | 0 | 0 |
2. Outras dívidas | 244020 | 0 | 0 |
3. Fianças e depósitos recebidos a longo prazo | 244030 | 0 | 0 |
4. Administrações Públicas a longo prazo | 244050 | 0 | 0 |
V. Despesas Pendentes sobre Ações Não Exigidas | 245000 | 56.870 | 56.870 |
1. De empresas do grupo | 245010 | 56.870 | 56.870 |
2. De empresas coligadas | 245020 | 0 | 0 |
3. De outras empresas | 245030 | 0 | 0 |
VI. Credores por Operações de Tráfego a Longo Prazo | 246000 | 0 | 0 |
E) Credores a Curto Prazo | 250000 | 8.564.646 | 9.103.523 |
I. Emissões de Obrigações e Outros Valores Negociáveis | 251000 | 0 | 0 |
1. Obrigações não conversíveis | 251010 | 0 | 0 |
2. Obrigações conversíveis | 251020 | 0 | 0 |
3. Outras dívidas representadas em valores negociaveis | 251030 | 0 | 0 |
4. Juros de obrigações e outros valores | 251040 | 0 | 0 |
II) Dívidas com Instituições de Crédito | 252000 | 722.999 | 1.919.560 |
1. Empréstimos e outras dívidas | 252010 | 722.999 | 1.919.560 |
2. Dívidas com juros | 252020 | 0 | 0 |
3. Credores por arrendamento financeiro a curto prazo | 252030 | 0 | 0 |
III) Dívidas com empresas do grupo Coligadas a C/P | 253000 | 328.738 | 859.729 |
1. Dívidas com empresas com do grupo | 253010 | 330.495 | 852.590 |
2. Dívidas com empresas coligadas | 253020 | (1.757) | 7.139 |
IV) Credores Comerciais | 254000 | 6.744.805 | 5.028.729 |
1. Adiantamentos recebidos através de pedidos | 254010 | 66.104 | 29.040 |
2. Dívidas por compras ou prestações de serviço | 254020 | 6.678.701 | 4.999.689 |
3. Dívidas representadas por contas a pagar | 254030 | 0 | 0 |
V) Outras Dívidas Não Comerciais | 255000 | 767.596 | 704.984 |
1. Administrações Públicas | 255010 | 397.493 | 326.093 |
2. Dívidas representadas por contas a pagar | 255020 | 0 | 0 |
3. Outras dívidas | 255030 | 27.906 | 52.099 |
4. Remunerações pendentes de pagamento | 255040 | 337.634 | 311.614 |
5. Fianças e depósitos recebidos a curto prazo | 255050 | 4.563 | 15.178 |
VI. Provisões para Operações de Tráfego | 256000 | 508 | 0 |
VII. Ajustes por Periodização | 257000 | 0 | 590.522 |
f) Provisões para Riscos e Gastos a Curto Prazo | 260000 | 0 | 0 |
Total Geral (A+B+C+D+E+F) | 200000 | 15.462.882 | 15.213.557 |
Conta Normal de Lucros e Perdas - Inscrição Fiscal: A 07225154 - Denominação Social: SPANAIR S.A. - Espaço destinado para as assinaturas dos Administradores: (Constam assinaturas ilegíveis) .................................................................................................................
Unidade - Milhares: 999112 - X .........................................................................................
(1) | (2) | ||
Débito | Exercício 1996 | Exercício 1995 | |
A) Despesas (A.1 a A.16) | 300000 | 47.450.026 | 43.972.785 |
A.1. Redução de estoques de produtos terminados e em curso de fabricação | 301000 | 0 | 0 |
A.2 Provisões. | 302000 | 34.046.139 | 31.248.954 |
a) Consumo de mercadorias | 302010 | 7.664.570 | 6.757.122 |
b) Consumo de matérias consumáveis | 302020 | 0 | 0 |
c) Outros gastos externos | 302030 | 26.381.569 | 24.491.832 |
A.3 Gastos de pessoal | 303000 | 9.432.286 | 8.473.050 |
a) Honorários, salários e similares | 303010 | 7.961.496 | 7.147.405 |
b) Encargos sociais | 303020 | 1.470.790 | 1.325.645 |
A.4 Doações para amortizações do imobilizado | 304000 | 537.716 | 505.099 |
A.5 Variação das provisões de tráfego | 305000 | 158.546 | 200.214 |
a) Variação de provisão de estoques. | 305010 | 12.807 | 16.940 |
b) Variação de provisões e perdas de créditos incobráveis | 305020 | 151.451 | 183.274 |
c) Variações de outras provisões de tráfego | 305030 | (5.712) | 0 |
A.6. Outras despesas de exploração | 306000 | 2.114.896 | 1.841.271 |
a) Serviços externos | 306010 | 1.334.526 | 1.171.057 |
b) Tributos | 306020 | 18.438 | 10.801 |
c) Outros gastos da administração atual | 306030 | 761.932 | 659.413 |
c) Doação para o fundo de reversão | 306040 | 0 | 0 |
A.I. Lucros de Exploração (B+B2+B3+B4-A1-A2-a3-A4-A5-A6) | 301900 | 617.236 | 787.296 |
A.7 Despesas financeiras e despesas similares | 307000 | 361.706 | 577.587 |
a) Por dívidas com empresas do grupo | 307010 | 0 | 0 |
b) Por dívidas com empresas coligadas | 307020 | 0 | 0 |
c) Por dívidas com terceiros e gastos similares | 307030 | 361.706 | 577.587 |
d) Perdas de investimentos financeiros | 307040 | 0 | 0 |
A.8. Variação das provisões de investimentos financeiros | 308000 | 147.696 | 289.179 |
A.9 Diferenças negativas de câmbio | 309000 | 439.742 | 784.851 |
A.II. Resultados Financeiros Positivos (B5+B6+B7+B8-A7-A8-A9) | 302900 | 0 | 0 |
A. III. Lucros das Atividades Ordinárias (AI+AII-B1-B) | 303900 | 319.576 | 81.875 |
A.10 Variação das provisões de imobilizacão intangível, tangível e portfolio de controle | 310000 | 0 | 0 |
A.11 Perdas procedentes do imobilizado intangível, tangível e carteira de controle | 311000 | 41.673 | 1.304 |
A.12 Perdas por operações com ações e obrigações próprias | 312000 | 0 | 0 |
A. 13 Despesas extraordinárias | 313000 | 103.293 | 5.354 |
A. 14 Despesas e perdas de outros exercícios | 314000 | 0 | 0 |
A. IV. Resultados Extraordinários Positivos. (B.9+B10-B11+B12+B13-A10-A11-A12-A13-A14) | 304900 | 0 | 0 |
A.V Lucros Antes dos Impostos (AIII+AIV-BIII-BIV) | 305900 | 174.893 | 75.345 |
A.15. Imposto sobre sociedades | 315000 | 66.333 | 45.922 |
A.16 Outros impostos | 316000 | 0 | 0 |
A.VI. Resultado do Exercício (Lucros) (AV-A15-A16) | 306900 | 108.560 | 29.423 |
(1) | (2) | ||
Crédito | Exercício 1996 | Exercício 1995 | |
B) Depósitos (B.1 a B.13) | 400000 | 47.558.586 | 44.002.208 |
B.1 Valor líquido do número de negócios | 401000 | 46.630.176 | 42.671.803 |
a) Vendas | 401010 | 0 | |
b) Prestações de serviços | 401020 | 46.630.176 | 42.671.803 |
c) Devoluções e "rappels" sobre vendas | 401030 | 0 | 0 |
B.2 Aumento de estoques de produtos terminados e em prócesso de fabricação | 402000 | 0 | 0 |
B.3 Trabalhos realizados pela empresa para o imobilizado | 403000 | 0 | 0 |
B.4 Outros depósitos de exploração | 404000 | 276.643 | 384.081 |
a) Depósitos eventuais e outros da administração atual | 404010 | 97.658 | 80.892 |
b) Subvenções | 404020 | 0 | 0 |
c) Excesso de provisão de riscos e gastos | 404030 | 178.895 | 303.789 |
B.I Perdas e Exploração (A1+A2+A3+A4+A5+A6-B1-B2-B3-B4) | 401900 | 0 | 0 |
B.5 Depósitos de participações de capital | 405000 | 0 | 0 |
a) Em empresas do grupo | 405010 | 0 | 0 |
b) Em empresas coligadas | 405020 | 0 | 0 |
c) Em empresas fora do grupo | 405030 | 0 | 0 |
B.6 Depósitos de outros valores negociáveis e de créditos do ativo imobilizado | 406000 | 0 | 0 |
a) Em empresas do grupo | 406010 | 0 | 0 |
b) Em empresas coligadas | 406020 | 0 | 0 |
c) Em empresas fora do grupo | 406030 | 0 | 0 |
B.7 Outros juros e créditos similares | 407000 | 122.019 | 129.905 |
a) De empresas do grupo | 407010 | 0 | 0 |
b) De empresas coligadas | 407020 | 0 | 0 |
c) Outros juros | 407030 | 122.019 | 129.905 |
d) Lucros de investimentos financeiros | 407040 | 0 | 0 |
B.8 Diferenças positivas de câmbio | 408000 | 529.465 | 816.291 |
B.II. Resultados Financeiros Negativos. (A7+A8+A9-B5-B6-B7-B8) | 402900 | 297.660 | 705.421 |
B.III. Perdas das Atividades Regulares. (BI+BII-AI-AII) | 403900 | 0 | |
B.9 Lucros de alienação de imobilizado intangível, tangível e carteira de controle. | 409000 | 283 | |
B.10 Lucros por operações com ações e obrigações próprias | 410000 | 0 | |
B.11 Subvenções de capital transferidas ao resultado do exercício | 411000 | 0 | |
B.12 Receita Extraordinária | 412000 | 0 | |
B.13 Receitas e lucros de outros exercícios | 413000 | 0 | |
B.IV. Resultados Extraordinários Negativos (A10+A11+A12+A13+A14-B9-B10-B11-B12-B13) | 404900 | 144.683 | 6,53 |
B.V Perdas Antes dos Impostos (BIII+BIV-AIII-AIV) | 405900 | 0 | |
B.VI. Resultado do Exercício (Perdas) (BV+A15+A16) | 406900 | 0 |
Por tradução conforme: Rio de Janeiro, 13/10/1997. (ass) Rachel Catran
(Nº 89.885 - 22-5-98 - 273cm - R$4.034,94)