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Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1998.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Ventarra, localizada no Município de Erebango, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, a seguir descrita:
a Terra Indígena denominada VENTARRA, com superfície de setecentos e setenta e dois hectares, noventa e cinco ares e trinta e dois centiares e perímetro de onze mil, setecentos e trinta e cinco metros e trinta e cinco centímetros, situada no Município de Erebango, Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M01, de coordenadas geográficas 27º47'12,3820" S 52º17'27,4546" Wgr., segue com azimute de 89º37'44,9952" e distância de duzentos e trinta e oito metros e setenta centímetros até encontrar o Marco M02, de coordenadas geográficas 27º47'12,4132" S e 52º17'18,7336" Wgr., situado próximo da cabeceira de uma sanga sem denominação. Daí, segue pela margem direita da referida sanga, a jusante, numa distância aproximada de um mil, quatrocentos e doze metros e quarenta e seis centímetros até encontrar o Marco denominado M03, de coordenadas geográficas 27º46'33,1975" S e 52º16'53,0695" Wgr., situado na foz da citada sanga com o lageado Ventarra ou Taboão. LESTE: do ponto anteriormente descrito, segue pelo lageado Ventarra ou Taboão, a montante, com uma distância aproximada de quatro mil, quinhentos e noventa metros e setenta e um centímetros, até encontrar o Marco denominado MG04, de coordenadas geográficas 27º48'40,751" S e 52º15'47,8695" Wgr., localizado próximo de sua cabeceira. SUL: do ponto anteriormente descrito segue com azimute de 190º16'15,064" e distância de oitocentos e quarenta e um metros e oitenta centímetros, passando pela rodovia RS-135, até encontrar o Marco denominado MG-05, de coordenadas geográficas 27º48'56,2004" e 52º16'13,9118" Wgr., situado na margem direita do arroio Erexim. Daí, segue pelo referido arroio, a jusante, numa distância de dois mil, trezentos e sessenta e oito metros e cinqüenta e oito centímetros, até encontrar o Marco MG-06, de coordenadas geográficas 27º48'26,3033" S e 52º16'26,0509" Wgr. OESTE: do ponto anteriormente descrito, segue com azimute de 358º25'53,948" e distância de dois mil, duzentos e setenta e cinco metros e trinta e quatro centímetros, até encontrar o Marco M-01, inicio desta descrição perimétrica. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SG-22-Y-D-IV-3, Escala 1:50.000 - DSG - 1979.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1998